A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) apresentou nesta quarta-feira (15) uma representação no TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) pedindo auditoria e suspensão cautelar da cobrança de ICMS sobre o percentual que exceder 10% das gorjetas em contas de restaurantes.
A ação da parlamentar foi protocolada após entidades da área de bares e restaurantes relatarem que a Secretaria de Fazenda de São Paulo passou a autuar estabelecimentos que não recolhiam ICMS sobre o percentual de gorjeta que excedesse os 10%. A cobrança se basearia num decreto de 2012, da gestão Geraldo Alckmin.
Em nota, o governo Tarcísio de Freitas diz que é falsa a informação de que a atual gestão passou a cobrar ICMS sobre gorjetas.
“A legislação em vigor é a mesma desde 2012, não tendo sido realizada absolutamente nenhuma mudança pela atual gestão. O imposto previsto neste regime incide sobre a receita bruta do estabelecimento, e não sobre a gorjeta. O regime especial foi instituído na gestão do então governador Geraldo Alckmin, em conformidade com o convênio Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), e não houve qualquer alteração por parte da atual administração”, declarou.
Na representação, Hilton afirma que a prática é ilegal e socialmente injusta. Ela ressalta que o imposto incide sobre valores que não pertencem aos estabelecimentos, e sim aos trabalhadores que recebem as gorjetas, parcela reconhecida pela legislação trabalhista como parte integrante da remuneração.
“O governo Tarcísio está tributando o salário de quem serve mesas, lava copos e carrega bandejas. É uma cobrança sem base legal, que reduz o ganho de quem mais precisa e aumenta a desigualdade no setor de serviços”, diz a deputada.
Édson Pinto, diretor-executivo da Fhoresp (Federação dos Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo), afirma que as reclamações de restaurantes que estavam sendo cobrados sobre o valor que excede os 10% começaram a aparecer em 2025. “Desde 2017 até aqui nós não tivemos reclamação”, ressalta. “A Fhoresp não tem relatos de restaurantes que foram atuados antes de 2025, senão a gente teria atuado antes.”
“Se o restaurante cobra 15% [de gorjeta], alguns fiscais estavam entendendo que cabe a cobrança, e parece que esse é o entendimento da Secretaria da Fazenda, de que sobre esse 5% que passa os 10% a empresa tem que pagar ICMS. Nós temos casos aqui de um restaurante que foi atuado em R$ 90 mil”, diz.
Ele disse que houve uma reunião com o secretário-executivo da Secretaria de Fazenda de São Paulo, Rogério Campos, que argumentou que o órgão não pode fazer nada porque o decreto é fruto de uma determinação do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). “Então eu falei: ‘pois não, vamos trabalhar juntos para derrubar isso no Confaz?’ Ele concordou, então nós estamos trabalhando juntos para derrubar isso no Confaz”, diz.
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