A Justiça mato-grossense reconheceu oficialmente a responsabilidade do Estado de Mato Grosso por um erro grave que manchou a vida profissional de Sônia Maria da Conceição Silva, técnica de enfermagem em Cuiabá. A servidora pública, ao tentar renovar seu contrato no sistema municipal de saúde, descobriu que sua Certidão de Antecedentes Criminais constava como positiva, impedindo sua recontratação e levando ao desemprego. Após investigar o ocorrido, ela descobriu que o Poder Judiciário havia cadastrado indevidamente seu nome como ré em um processo criminal que não lhe dizia respeito — fato provocado pela existência de uma homônima com o mesmo nome, mas CPF diferente.
Sentindo-se injustiçada, Sônia ajuizou ação de indenização por danos morais contra o Estado, representada pelo advogado Herbert Costa Thomann. Na petição inicial, a defesa expôs detalhadamente que a autora, ao tentar emitir a certidão necessária à continuidade do contrato público, foi surpreendida pelo registro criminal que jamais integrou sua vida. O erro, conforme a ação, partiu da própria máquina estatal: ao autuar um processo criminal, a Justiça cadastrou a pessoa equivocada, gerando efeitos devastadores em sua esfera profissional e moral.
Citificado, o Estado apresentou contestação alegando que não existiria responsabilidade objetiva, sustentando que eventual equívoco seria mero erro material ou contratempo administrativo, incapaz de gerar dano moral. Também afirmou que a autora possuía outras ações no sistema judicial, tese refutada pela própria certidão apresentada nos autos.
Em resposta, Sônia afirmou que o Estado fugia da verdade dos fatos ao tentar negar a responsabilidade constitucional prevista no art. 37, § 6º da Constituição Federal. O advogado reforçou que o dano não era hipotético: Sônia perdeu o emprego porque, sem certidão negativa, não pôde renovar o contrato de trabalho — prejuízo direto e comprovado.
Ao analisar o caso, o Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá concluiu que o erro cometido pelo Poder Público estava documentalmente comprovado e gerou danos reais à vida profissional e pessoal da requerente. A sentença afirmou expressamente que a inclusão indevida do nome da autora em processo criminal resultou em perda de emprego e abalo à reputação, configurando dano moral indenizável.
A decisão transitou em julgado, encerrando definitivamente a disputa.
A decisão reforçou que a responsabilidade do Estado é objetiva: quando o erro estatal afeta a vida do cidadão, a indenização é obrigação legal. O juízo salientou que o equívoco não foi um aborrecimento cotidiano, mas um ato capaz de atingir a honra, reputação e estabilidade profissional da autora — algo que a Constituição não tolera.
Com a decisão transitada em julgado, Sônia finalmente encerra um ciclo de constrangimentos, desemprego, humilhação e injustiça. Sua certidão foi corrigida, seu nome limpo, e o Estado condenado a reparar o dano moral causado.
A reportagem acompanhou o caso e seguirá divulgando avanços semelhantes, sobretudo quando falhas administrativas atingem cidadãos que nada devem, mas sofrem as consequências de erros do poder público.
