Casa JudiciárioTécnica de enfermagem tem nome ligado a processo criminal por erro do Estado, perde emprego e Justiça condena governo a indenizar

Técnica de enfermagem tem nome ligado a processo criminal por erro do Estado, perde emprego e Justiça condena governo a indenizar

Servidoras dos autos comprovaram que Sônia Maria foi cadastrada como ré em ação penal que não era sua; juízo reconhece abalo moral e determina pagamento de indenização, em decisão já transitada em julgado

por Da Redação
0 comentários

 

A Justiça mato-grossense reconheceu oficialmente a responsabilidade do Estado de Mato Grosso por um erro grave que manchou a vida profissional de Sônia Maria da Conceição Silva, técnica de enfermagem em Cuiabá. A servidora pública, ao tentar renovar seu contrato no sistema municipal de saúde, descobriu que sua Certidão de Antecedentes Criminais constava como positiva, impedindo sua recontratação e levando ao desemprego. Após investigar o ocorrido, ela descobriu que o Poder Judiciário havia cadastrado indevidamente seu nome como em um processo criminal que não lhe dizia respeito — fato provocado pela existência de uma homônima com o mesmo nome, mas CPF diferente.

Sentindo-se injustiçada, Sônia ajuizou ação de indenização por danos morais contra o Estado, representada pelo advogado Herbert Costa Thomann. Na petição inicial, a defesa expôs detalhadamente que a autora, ao tentar emitir a certidão necessária à continuidade do contrato público, foi surpreendida pelo registro criminal que jamais integrou sua vida. O erro, conforme a ação, partiu da própria máquina estatal: ao autuar um processo criminal, a Justiça cadastrou a pessoa equivocada, gerando efeitos devastadores em sua esfera profissional e moral.

Citificado, o Estado apresentou contestação alegando que não existiria responsabilidade objetiva, sustentando que eventual equívoco seria mero erro material ou contratempo administrativo, incapaz de gerar dano moral. Também afirmou que a autora possuía outras ações no sistema judicial, tese refutada pela própria certidão apresentada nos autos.

Em resposta, Sônia afirmou que o Estado fugia da verdade dos fatos ao tentar negar a responsabilidade constitucional prevista no art. 37, § 6º da Constituição Federal. O advogado reforçou que o dano não era hipotético: Sônia perdeu o emprego porque, sem certidão negativa, não pôde renovar o contrato de trabalho — prejuízo direto e comprovado.

Ao analisar o caso, o Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá concluiu que o erro cometido pelo Poder Público estava documentalmente comprovado e gerou danos reais à vida profissional e pessoal da requerente. A sentença afirmou expressamente que a inclusão indevida do nome da autora em processo criminal resultou em perda de emprego e abalo à reputação, configurando dano moral indenizável.

A decisão transitou em julgado, encerrando definitivamente a disputa.

A decisão reforçou que a responsabilidade do Estado é objetiva: quando o erro estatal afeta a vida do cidadão, a indenização é obrigação legal. O juízo salientou que o equívoco não foi um aborrecimento cotidiano, mas um ato capaz de atingir a honra, reputação e estabilidade profissional da autora — algo que a Constituição não tolera.

Com a decisão transitada em julgado, Sônia finalmente encerra um ciclo de constrangimentos, desemprego, humilhação e injustiça. Sua certidão foi corrigida, seu nome limpo, e o Estado condenado a reparar o dano moral causado.

A reportagem acompanhou o caso e seguirá divulgando avanços semelhantes, sobretudo quando falhas administrativas atingem cidadãos que nada devem, mas sofrem as consequências de erros do poder público.

 

você pode gostar

SAIBA QUEM SOMOS

Somos um portal de notícias comprometido com a imparcialidade e a verdade. Nosso foco é levar informação clara e responsável sobre os principais acontecimentos do Mato Grosso e do Brasil, mantendo você sempre atualizado com a realidade dos fatos.

REDAÇÃO

noticias recentes

as mais lidas

Voz Popular © Todos direitos reservados