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Moraes autoriza visitas de Tarcísio, Derrite e Castro a Bolsonaro

por Da Redação
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Prisão domicilar

  • Por Camila Abrão

  • 13/11/2025 às 21:33

Moraes autorizou Bolsonaro a receber as visitas de Tarcísio, Derrite, Castro e outros 10 aliados. (Foto: Alan Santos/PR)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou nesta quinta-feira (13) o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a receber a visita do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), apenas no dia 10 de dezembro. A decisão ocorre após a defesa de Bolsonaro solicitar o encontro “na data mais breve possível”.

Além de Tarcísio, Moraes liberou as visitas de outros 12 aliados do ex-presidente a partir do dia 24 deste mês, incluindo o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), e o relator do projeto de lei antifacção, o deputado Guilherme Derrite (PP-SP). Todas as visitas devem ocorrer entre às 9h e às 18h.

  • Adolfo Sachsida, ex-ministro de Minas e Energia: 24/11;
  • Bruno Scheid, vice-presidente do PL em Rondônia: 25/11;
  • Cláudio Castro, governador do Rio: 26/11;
  • Cleidimar da Silva Moreira, padre: 27/11;
  • Evair de Melo, deputado federal: 28/11;
  • Guilherme Derrite, deputado federal: 1º/12;
  • José Medeiros, deputado federal: 2/12;
  • Odelmo Leão, ex-deputado: 3/12;
  • Pablo Henrique de Faria, padre 4/12;
  • Paulo M. Silva: 5/12;
  • Ronaldo Caiado, governador de Goiás: 9/12;
  • Tarcísio de Freitas, governador de São Paulo: 10/12;
  • Ubiratan Sanderson, deputado federal: 11/12.

Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde 4 de agosto. Na semana passada, a Primeira Turma do STF rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-presidente e dos demais réus do “núcleo 1” da suposta tentativa de golpe de Estado. O julgamento começou no último dia 7 e será encerrado às 23h59 desta sexta-feira (14).

A expectativa é que o acórdão, que oficializa a decisão do colegiado, seja divulgado até a próxima segunda-feira (17). A defesa de Bolsonaro pode tentar apresentar novos recursos. O prazo é de cinco dias para embargos de declaração e de 15 dias para embargos infringentes.

O primeiro serve apenas para esclarecer pontos contraditórios ou omissões na sentença. Já o segundo é utilizado para questionar decisões da Corte que não foram tomadas de forma unânime. Contudo, o entendimento do STF prevê que os infringentes só serão analisados nas Turmas quando há dois votos pela absolvição, o que não ocorreu, pois apenas o ministro Luiz Fux divergiu da maioria.

Moraes também pode considerar os embargos uma estrátegia da defesa para priotelar o início do cumprimento da sentença e rejeitá-los. Depois dessas etapas, o ministro deve declarar o trânsito em julgado do processo, quando não há mais possibilidade de recurso, e determinar que o ex-presidente comece a cumpri a pena de 27 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado. Devido aos problemas de saúde de Bolsonaro, a defesa deve pedir que a pena seja cumprida em regime domiciliar.

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