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Gilmar Mendes nega pedido de Messias e mantém restrições a impeachment de ministros

por Da Redação
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Ministro do STF Gilmar Mendes. (Foto: Gustavo Moreno/STF)

Apuração em andamento

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes considerou “manifestamente incabível” (trecho em negrito e sublinhado na decisão) e negou, nesta quinta-feira (4) um pedido de reconsideração do advogado-geral da União, Jorge Messias, para que fosse suspensa a liminar que restringiu a lei do impeachment até a votação em plenário, que deve ocorrer na próxima sexta-feira (12). O pedido de Messias foi considerado um gesto de boa-fé ao Senado Federal, como tentativa de amenizar a tensão com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e buscar uma aprovação ao STF.

Messias argumentou no mesmo sentido da oposição no Congresso, qual seja, que não cabe ao Supremo legislar. Gilmar, no entanto, entendeu que não existe pedido de reconsideração no ordenamento jurídico brasileiro. “Trata-se, na realidade, de expediente informal, destituído de previsão normativa e incapaz de gerar efeitos próprios dos recursos típicos, como a suspensão ou interrupção de prazos processuais, o impedimento da preclusão ou o dever jurídico de o magistrado reapreciar a decisão.”

Gilmar reitera visão de que lei do impeachment “caducou”

O ministro reiterou que entende que “existem alguns pontos na lei nº 1.079/1950 [lei do impeachment], no que diz respeito ao rito do processo de impeachment de membros do Poder Judiciário, que padecem de vícios maculadores de sua higidez constitucional.”

A liminar de Gilmar Mendes determinou que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode pedir impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal, além de alterar o quórum de aprovação da medida, de maioria simples (metade mais um) para dois terços dos senadores. Sobre este último ponto, Messias concordou, por considerar que “sem tal salvaguarda, a independência judicial resta fragilizada, o que vulnera a própria atuação dessa Suprema Corte como guarda da Constituição e o seu múnus de assegurar a integridade constitucional.”

Em um evento realizado nesta quinta-feira (4), Gilmar defendeu uma nova lei de impeachment, e disse que o texto de 1950 “caducou”, ou seja, não foi recepcionado pela Constituição de 1988.

A decisão repercutiu mal no Senado: Alcolumbre sinalizou que pode pautar uma Proposta de Emenda à Constituição para pôr fim às decisões monocráticas.

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