A influenciadora digital Amanda Vitória Bessa Campello, já envolvida outrora em polêmica no âmbito de processo de pensão alimentícia movido pelo influenciador conhecido como Sharkão, pai de seu filho. Na época, Amanda questionava o valor da pensão alimentícia, dizendo que R$ 15 mil de pensão não comprava nem frutas. E, agora, volta ao centro de nova controvérsia.
Com exclusividade, o Voz Popular obteve acesso a outro procedimento criminal envolvendo a influenciadora. Trata-se do Termo Circunstanciado nº 1047894-95.2025.8.11.0001, instaurado no Juizado Especial Criminal de Cuiabá, no qual Amanda figura como autora do fato pelos crimes de calúnia e difamação, em suposto ataque virtual contra Emmanuela Aparecida Figueiredo Tavares Bezerra, diretora de marketing do setor agropecuário.
Conforme o documento oficial, Emmanuela compareceu à 3ª Delegacia de Polícia do Coxipó no dia 8 de julho de 2025, onde prestou depoimento formal ao delegado Diego Alex Martimiano da Silva. A declaração, assinada biométricamente, detalha a razão pela qual decidiu representar criminalmente contra Amanda Campello.
Segundo a vítima, Amanda publicou em seus stories do Instagram, no dia 7 de julho de 2025, imagens que exibiam capturas de tela de uma suposta conversa com uma seguidora. Nesse diálogo, a suposta interlocutora acusava Emmanuela de furto de celular, roupas, perfumes e outros objetos, chamando-a ainda de “cleptomaníaca”. Nas mensagens reproduzidas por Amanda, a vítima também era descrita como alguém que “nunca cuidou das filhas”, que “não tem fazenda”, que “é perigosa”, portadora de “distúrbios” e proprietária de um automóvel Fox como se fosse objeto de escárnio.
Embora o nome de Emmanuela não tenha sido citado explicitamente, a vítima afirmou que a postagem continha elementos identificadores precisos, que permitiram às seguidoras reconhecerem imediatamente de quem se tratava. Entre os elementos mencionados estão a posse do veículo Fox há mais de uma década — frequentemente mostrado em seu próprio Instagram — e referências a aspectos de sua vida pessoal e profissional.
O depoimento registra ainda que a influenciadora incentivou a continuidade das ofensas, chegando a fornecer ao público o seu próprio número de WhatsApp para que a seguidora continuasse relatando supostos crimes e fatos depreciativos, estimulando o ataque público à imagem da vítima.
A representada afirma que não faz ideia de quem seria a pessoa que supostamente conversava com Amanda, e que deseja que essa “hater” seja identificada, uma vez que as ofensas, além de circularem amplamente, teriam sido divulgadas, legitimadas e estimuladas pela própria influenciadora digital.
O procedimento tramita por suposta prática dos crimes de calúnia e difamação, definidos nos artigos 138 e 139 do Código Penal, respectivamente. Ambos referem-se à imputação falsa de crime e à atribuição de fatos ofensivos à reputação de terceiros.
Caso haja condenação, ainda que se trate de infrações de menor potencial ofensivo, a influenciadora poderá ser submetida a penas alternativas, tais como prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa, acordos de composição civil ou transação penal — dependendo do desfecho das audiências e eventuais acordos processuais.
A descoberta dessa investigação surge poucos dias após a influenciadora voltar aos holofotes em razão de outra acusação divulgada pelo VozPopular, desta vez quando foi acusada de tentar enganar o Poder Judiciário mediante apresentação de comprovantes de pagamento falsos em processo indenizatório. A repercussão negativa reacendeu debates sobre a conduta pública da influenciadora e sua relação com decisões judiciais.
Agora, com a revelação deste novo procedimento criminal, o cenário jurídico que envolve o nome de Amanda Campello torna-se ainda mais complexo, ampliando a atenção pública sobre seus atos e sua postura nas redes sociais.
Confira na integra o Depoimento prestado na Delegacia: 1047894-95.2025.8.11.0001-1765120086032-20256-declaracao n 2025.8.154958 – emmanuela aparecida figueiredo tavares bezerra
Por Herbert Costa
