Casa Mato GrossoProjeto de Ranalli que determina tocar Hino Nacional nas escolas será votado nesta terça

Projeto de Ranalli que determina tocar Hino Nacional nas escolas será votado nesta terça

por Da Redacao
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Antoniel Pontes | Assessoria do vereador Ranalli 
A Câmara Municipal de Cuiabá analisa nesta terça feira (16), projeto de lei de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) que estabelece a obrigatoriedade da execução e do canto do Hino Nacional Brasileiro, ao menos uma vez por semana, nas escolas da rede municipal de ensino, durante o horário regular de aulas. A direção de cada unidade define o dia e pode ampliar a prática para mais de um dia por semana, com possibilidade de uso de materiais didáticos, gravações e instrumentos. 
O projeto teve parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). No documento, a comissão relata o objetivo da proposta e aponta que o tema se insere no interesse local, com base na Constituição e na Lei Orgânica do Município. A CCJR também registra entendimento de que a iniciativa parlamentar é possível, citando posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a iniciativa legislativa e precedente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em caso semelhante, concluindo pela constitucionalidade e legalidade da matéria. 
Na justificativa, Ranalli sustenta que a medida busca promover o civismo, o respeito aos símbolos nacionais e o fortalecimento da identidade cultural, apontando a educação como caminho para preparar o estudante para o exercício da cidadania. O texto cita como fundamentos a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, defendendo que práticas pedagógicas voltadas à cidadania e à valorização de símbolos oficiais são compatíveis com os princípios educacionais.
O vereador também menciona a Lei 5.700/1971, que trata dos símbolos nacionais, para reforçar o caráter cívico e pedagógico do hino no ambiente escolar. A justificativa afirma que a proposta se alinha a essa norma ao consolidar uma rotina de execução e canto do hino dentro do calendário das unidades, como ação formativa contínua e não restrita a datas comemorativas. 
Para sustentar a viabilidade e a aceitação da medida, a justificativa cita exemplos de legislações semelhantes já aprovadas em outros municípios. Entre eles, Lambari D’Oeste (262 km de Cuiabá) e Peixoto de Azevedo (676 km de Cuiabá), além de Três Rios, no Rio de Janeiro, e Brodowski, em São Paulo. A leitura do autor é que esses precedentes mostram que a prática é adotada como instrumento pedagógico e de valorização dos símbolos oficiais em diferentes regiões do país. 
Outro ponto destacado na justificativa é a preservação da autonomia escolar. O projeto permite que cada unidade defina o melhor dia e os recursos didáticos a serem usados, respeitando o planejamento pedagógico e a realidade de cada escola, o que, na visão do vereador, torna a aplicação mais simples e adaptável ao cotidiano da rede municipal.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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