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INSS identifica fraude em empresa que comanda Central 135

por Jose Augusto Limao
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) identificou que a empresa Provider Soluções Tecnológicas – responsável pela administração de atendimento da Central 135 – fraudou indicadores de qualidade para esconder falhas na execução do serviço, fugindo assim de sanções financeiras previstas em contrato.

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A empresa é alvo de dois processos administrativos que correm em paralelo. Um é com base na lei anticorrupção e o segundo com base na Lei 8.666, que trata sobre normas sobre licitações. Ambos os processos tratam da execução do contrato.

A fraude foi identificada após uma denúncia recebida através do FALA.BR, plataforma de ouvidoria do governo federal. O relato apontou irregularidades na execução do contrato firmado com a empresa Provider, apontando possíveis inconsistências na avaliação dos indicadores de qualidade do serviço prestado.

A partir da denúncia, a corregedoria do INSS abriu os processos administrativos. No processo com base na Lei 8.666, a empresa foi punida.

Confira punições:

  • Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de realizar contratos com o INSS no prazo de dois anos;
  • Multa de R$ 57.214,50, correspondente a 1% sobre o valor mensal atualizado do contrato, o qual é de R$ 5.721,450,04;
  • Ressarcimento dos valores pagos pelo INSS. Em 2024, valor total de R$467.890,07 e em 2025, valor total de R$ 404.915,28.
  • Ressarcimento dos valores pagos a maior a Provider quanto ao período de 20/01/2025 a 20/07/2025: R$ 368.497,22;

A empresa ainda pode recorrer.

O INSS possui hoje três Centrais de Teleatendimento. Uma em Salvador (BA), Caruaru (PE) e Recife (PE).

A Provider atua no Recife. O Metrópoles buscou contato com a empresa mas não obteve sucesso. O espaço segue aberto.

Em nota, o Ministério da Previdência Social disse que a pasta enviou um ofício à Controladoria-Geral da União (CGU) solicitando a abertura de “ampla e rigorosa investigação sobre os procedimentos de licitação, contratação e execução contratual que envolvem a referida empresa no âmbito da política previdenciária.”

A pasta solicitou ao INSS que “indique sua avaliação quanto à conformidade ou não do serviço prestado e às providências adotadas para sanar eventuais descumprimentos das obrigações contratuais”.

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