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Tarifa global de 15% imposta por Trump começa a vigorar na terça-feira; veja como fica

por Allan Ravagnani
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A tarifa global de 15% anunciada pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, começa a vigorar na terça-feira (24) e terá validade inicial de 150 dias. A medida foi formalizada por meio de proclamação presidencial e substitui parte do tarifaço anterior, derrubado pela Suprema Corte dos Estados Unidos.

A nova tarifa se apoia na seção 122 do Trade Act de 1974, que autoriza o presidente a impor sobretaxa temporária de até 15% para enfrentar problemas considerados graves no balanço de pagamentos. No texto oficial, a Casa Branca afirma que os EUA enfrentam déficit elevado e persistente em transações externas, além de deterioração na posição internacional de investimentos.

Leia também: Commodities: fim das tarifas reduz poder de barganha dos EUA e reequilibra comércio global

O que a Suprema Corte derrubou

Na sexta-feira (20), a Suprema Corte decidiu que a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA) não autorizava o presidente a instituir tarifas amplas de forma unilateral. Com isso, caíram as chamadas tarifas “recíprocas” de 10% e sobretaxas adicionais aplicadas a países específicos, incluindo o Brasil.

No mesmo dia, Trump anunciou o uso da seção 122 para impor nova tarifa global temporária, inicialmente de 10%. Horas depois, elevou o percentual para 15%, dentro do teto permitido pela lei.

O próprio decreto presidencial afirma que a sobretaxa será tratada como direito aduaneiro regular e poderá ser suspensa, modificada ou encerrada antes do prazo, a depender da avaliação do governo sobre o quadro externo.

Como ficam as exportações brasileiras

Com a nova regra, os produtos brasileiros passam a pagar a tarifa normal já prevista na tabela dos EUA, acrescida do adicional global de 15%, quando aplicável.

Na prática, deixam de valer as sobretaxas específicas que haviam sido impostas com base na IEEPA, inclusive a alíquota adicional de 40% que elevava o total para 50% em diversos itens brasileiros. A mudança reduz a assimetria que colocava o Brasil em desvantagem frente a concorrentes.

Por outro lado, a nova tarifa global amplia o custo de entrada de praticamente todos os países. Para o Brasil, isso significa perda de margem em setores industriais, agrícolas e de bens intermediários que não estejam nas listas de exceção.

Aço e alumínio seguem com alíquotas de 50%, pois estão enquadrados na seção 232 do Trade Expansion Act de 1962, instrumento distinto e não afetado pela decisão da Suprema Corte.

Exceções previstas na nova tarifa global

A proclamação lista uma série de exceções à nova tarifa. Entre os itens excluídos estão:

  • minerais considerados críticos;
  • metais usados em moeda e bullion;
  • energia e derivados;
  • recursos naturais e fertilizantes sem oferta doméstica suficiente;
  • determinados produtos agrícolas, como carne bovina, tomate e laranja;
  • medicamentos e insumos farmacêuticos;
  • alguns eletrônicos;
  • veículos e peças específicas;
  • produtos aeroespaciais;
  • materiais informativos e bagagens acompanhadas.

Também ficam fora da sobretaxa artigos já sujeitos a restrições adicionais sob a seção 232 e mercadorias beneficiadas por acordos comerciais específicos, como o firmado entre EUA, México e Canadá.

O texto ainda define regra para cargas em trânsito antes da entrada em vigor. Produtos embarcados antes da meia-noite de 24 de fevereiro poderão ser internalizados sem a nova cobrança, desde que cumpram prazo determinado para desembaraço.

Argumento do governo dos EUA para impor a tarifa global

Na justificativa oficial, Trump afirma que os Estados Unidos enfrentam “déficits grandes e persistentes” na balança de bens e serviços, além de deterioração na posição internacional de investimentos.

O documento cita déficit comercial de US$ 1,2 trilhão em 2024 e manutenção desse patamar em 2025. Também menciona que o saldo da conta corrente alcançou 4% do PIB, maior nível desde 2008, e que a posição internacional líquida dos EUA atingiu patamar negativo equivalente a 90% do PIB.

Segundo o governo, a tarifa é necessária para corrigir desequilíbrios e proteger interesses econômicos e de segurança nacional.

Efeitos econômicos e incerteza

A seção 122 limita a duração da medida a 150 dias, salvo prorrogação aprovada pelo Congresso. Isso confere caráter temporário à nova tarifa, mas amplia a incerteza para empresas exportadoras e importadoras.

Para companhias brasileiras, o impacto imediato pode aparecer na renegociação de contratos, ajustes de preços e reavaliação de mix de produtos destinados ao mercado americano.

A depender da evolução das negociações bilaterais e do ambiente político nos EUA, o adicional de 15% pode ser reduzido, ampliado ou substituído por outro instrumento. Até lá, a nova tarifa redefine as regras do comércio exterior com os Estados Unidos a partir da próxima terça-feira.

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