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Mendonça dá salvo-conduto para irmãos de Toffoli faltarem à CPI do Crime Organizado

por Da Redação
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Direito de não se incriminarem

Mendonça dá salvo-conduto para irmãos de Toffoli faltarem à CPI do Crime Organizado

André Mendonça tem a relatoria dos casos do Banco Master e das fraudes no INSS. (Foto: Gustavo Moreno/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, concedeu nesta quinta-feira (26) um salvo-conduto a José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli, irmãos do ministro Dias Toffoli, desobrigando-os de comparecer para depor perante a “CPI do Crime Organizado”. A decisão atende a pedido da defesa, após a aprovação de requerimentos de convocação dos irmãos pelo colegiado de parlamentares.

A CPI do Crime Organizado havia aprovado na quarta a convocação dos irmãos de Toffoli e do banqueiro Daniel Vorcaro para prestar depoimentos pela relação que tinham com o Banco Master. Também foram feitos convites para ouvir o próprio magistrado, o ministro Alexandre de Moraes e sua esposa, Viviane Barci. Nenhum tem obrigação de comparecer.

A defesa dos requerentes argumentou que a natureza das convocações feitas deixava evidente que ambos seriam ouvidos na condição de investigados, o que tornaria o comparecimento compulsório uma violação de direitos fundamentais, como o de não se incriminarem.

Em sua fundamentação, o relator destacou que a garantia contra a autoincriminação é um direito constitucional expressamente consagrado e que a jurisprudência consolidada da Corte veda a condução coercitiva de investigados para interrogatórios. O magistrado ressaltou que o direito ao silêncio abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato, sem que o não comparecimento enseje qualquer punição ou presunção desfavorável aos convocados.

O ministro deferiu o interesse da defesa dos Toffoli de afastar a obrigatoriedade de comparecimento, transformando a convocação em facultativa e deixando a decisão final a cargo dos requerentes. Caso optem por depor voluntariamente, a decisão assegura-lhes o direito ao silêncio, a assistência por advogado, a dispensa do compromisso de dizer a verdade e a proteção contra qualquer tipo de constrangimento físico ou moral.

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