A influenciadora digital Amanda Vitória Bessa Campello, figura já conhecida do público mato-grossense em razão de episódios que marcaram sua trajetória recente, volta a ocupar lugar de destaque na esfera judicial. Portadora de um histórico permeado por controvérsias públicas, Amanda tornou-se novamente protagonista de um litígio criminal que tramita na 10ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, ampliando a lista de episódios que alimentam debates sobre sua postura perante a Justiça.
Nos últimos anos, a influenciadora esteve no centro de sucessivas polêmicas que repercutiram amplamente nas redes sociais. Em um primeiro momento, ganhou notoriedade ao reclamar publicamente de que o valor de R$ 15 mil pagos a título de pensão alimentícia não cobriria sequer as frutas consumidas por seu filho, declaração que provocou intenso debate público e reações divergentes entre internautas. Em seguida, foi novamente alvo de críticas ao ser identificada em um processo de indenização no qual apresentou comprovante falso de pagamento, fato posteriormente reconhecido judicialmente, resultando em punição formal. Em outro episódio de destaque, respondeu a um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pela suposta prática dos crimes de injúria, calúnia e difamação, ampliando seu já extenso histórico de enfrentamentos jurídicos.
Agora, uma nova controvérsia emerge. Conforme os documentos processuais, Amanda foi formalmente citada para responder à queixa-crime proposta pelo cantor Rafic Mohamad Yassine, que a acusa de caluniá-lo e difamá-lo em publicações feitas em sua conta no Instagram, onde a influenciadora reúne mais de 150 mil seguidores. Segundo a peça acusatória apresentada por Rafic, Amanda teria ultrapassado os limites da liberdade de expressão ao publicar expressões que, em tese, ofenderiam sua honra objetiva e subjetiva, imputando-lhe fatos que, segundo o querelante, não correspondem à verdade. O conteúdo dessas publicações, inclusive com reprodução de imagens dos stories e comentários, consta integralmente dos autos.
A defesa dativa posteriormente nomeada sustenta que as publicações não teriam caráter criminoso, por se tratarem de manifestações enquadradas no campo da crítica, desprovidas do dolo específico exigido para a configuração dos crimes de calúnia e difamação. Argumenta, ainda, que as provas apresentadas seriam tecnicamente frágeis, uma vez que consistem apenas em capturas de tela sem autenticação, o que — segundo a linha defensiva — comprometeria sua validade perante o ordenamento jurídico.
O ponto que mais chamou atenção neste novo episódio, porém, é a postura processual da influenciadora. Apesar de regularmente citada, Amanda não apresentou defesa no prazo legal, o que obrigou o juízo a designar um defensor dativo para garantir a continuidade do processo e assegurar a observância do devido processo legal. A ausência de manifestação espontânea reforçou, para muitos observadores, a percepção de que a influenciadora não demonstra maior preocupação com o andamento de suas obrigações judiciais.
Nos bastidores do Judiciário, comenta-se que a sequência de episódios envolvendo Amanda revela um padrão de comportamento que tende a repor a influenciadora, repetidamente, no centro de disputas legais — quase sempre acompanhadas de ampla repercussão social e intensa exposição midiática.
Fato é que o processo segue em andamento regular, com análise das teses defensivas e dos elementos apresentados pelo querelante. Ainda não há previsão de julgamento, mas a nova polêmica já reacendeu debates sobre responsabilidade no ambiente digital, o limite entre crítica e ofensa, e, sobretudo, a relação de Amanda Campello com o sistema de Justiça, marcada por incidentes que frequentemente ganham repercussão pública e dividem opiniões.
O desenrolar do caso promete novos capítulos, que serão acompanhados atentamente pela equipe do Voz Popular.
Por Herbert Costa
