O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) emitiu, na última semana, a Recomendação n. 7.814/2025 ao prefeito de Cuiabá, Abílio Jacques Brunini Moumer, recomendando, entre outras medidas, que ele se abstenha de orientar ou instigar empregadores a adotarem práticas de perseguição, retaliação ou dispensa de trabalhadores (as) em razão de orientação político-partidária, inclusive de incentivar a manutenção de “listas” e “prints” para fins de monitoramento ideológico ou imposição de sanções.
O PNB Online revelou que circula, na Prefeitura de Cuiabá, listas contra servidores considerados “esquerdistas”. Em uma publicação anônima em um grupo do Facebook de servidores da Secretaria Municipal de Educação (SME), um servidor se apresentou como próximo de Abilio e disse que levaria uma lista com servidores “petistas” para o prefeito exonerar.
Em novo episódio de perseguição, Abilio gravou vídeo insuflando empresários a demitirem empregados que comemorassem a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Em vídeo anterior, Abilio pediu para que servidores que rejeitassem um abono no fim do ano enviassem seus nomes para que ele pudesse indentificar quem é “esquerdista”.
O MPT concedeu prazo para que Brunini divulgue, em seu perfil pessoal no Instagram, um vídeo de retratação pública, com duração mínima de um minuto, em linguagem clara e acessível, no qual reconheça expressamente que a orientação anteriormente divulgada é incompatível com a Constituição da República de 1988, com as normas internacionais de direitos humanos e com a legislação trabalhista antidiscriminatória, com especial atenção à tutela dos direitos humanos e fundamentais à igualdade, à liberdade política e ideológica, à liberdade de expressão e ao trabalho em condições dignas. Abilio acatou e publicou um vídeo de retratação em suas redes sociais. Confira o vídeo no final da matéria.
“A exigência de remoção/indisponibilização do conteúdo e de retratação pública, pelo noticiado, mostra-se adequada, necessária e proporcional para reafirmar, perante empregadores e trabalhadores, que perseguições político-ideológicas e a elaboração/compartilhamento de listas discriminatórias de trabalhadores por sua orientação política não têm qualquer guarida no ordenamento jurídico internacional e nacional”, ressalta o órgão, “rechaçando toda tentativa de transformar o contrato de trabalho em instrumento de retaliação política, qualquer que seja o espectro ideológico”.
Caso as recomendações não fossem observadas, o MPT poderia adotar medidas administrativas e judiciais, como o ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP), com pedidos de tutela inibitória, remoção do conteúdo, imposição de obrigações de fazer e não fazer e pagamento de compensação por dano moral coletivo.
Entenda o caso
O MPT instaurou Inquérito Civil (IC) em desfavor de Abílio Brunini a partir de denúncia recebida contendo trecho de vídeo publicado pelo atual prefeito em seu perfil pessoal no Instagram, no qual o gestor se dirige a empregadores/empresários e os instiga a “guardar prints” de manifestações de trabalhadores — com ênfase em “alguém da esquerda” — que, supostamente, teriam comemorado, nas redes sociais, a prisão do ex-presidente da República, Jair Messias Bolsonaro — para, “na hora que ela tropeçar, mandar embora”. No vídeo, Brunini sugere que os empregadores não exteriorizem a motivação real da dispensa, de modo a evitar eventual demanda judicial por perseguição ideológica.
Para o MPT, a conduta descrita, pelo seu conteúdo e contexto, não se limita a uma opinião política em abstrato, caracterizando incitação à dispensa discriminatória por motivo político-ideológico, sob forma de discriminação “oculta”, ao aconselhar que se aguarde um eventual “tropeço” funcional do trabalhador para instrumentalizá-lo como pretexto e esconder a verdadeira motivação retaliatória.
“Importa frisar que a atuação do Ministério Público do Trabalho, na hipótese, não se orienta pela proteção de trabalhadores identificados com esta ou aquela corrente ideológica, mas pela tutela objetiva dos direitos humanos e fundamentais nas relações de trabalho: o que se repele não é o discurso de esquerda ou de direita em si, mas qualquer tentativa de transformar o contrato de trabalho em instrumento de perseguição política, seja qual for o espectro ideológico do empregador ou do empregado”, reforça o órgão.
Ações para a proteção de trabalhadores
Segundo o MPT, a utilização de redes sociais por agente político para estimular a vigilância e o controle das opiniões políticas de trabalhadores, bem como a manutenção de registros dessas manifestações, utilizando-os como base velada para uma futura dispensa, tem potencial de afetar o meio ambiente laboral, tanto no espaço institucional sob sua gestão quanto em outros ambientes privados que recebam tal mensagem como referência, “legitimando e estimulando práticas que o sistema jurídico expressamente repudia”.
“O noticiado exerce a função de Prefeito de capital, com expressiva capacidade de influência social e política e com poder de direção sobre uma estrutura administrativa complexa, que abrange servidores estatutários, ocupantes de cargos em comissão, empregados celetistas terceirizados, estagiários, aprendizes e outros trabalhadores. Todos esses sujeitos se encontram inseridos em um mesmo contexto organizacional, no qual o conteúdo e o tom das manifestações públicas da chefia política são capazes de conformar expectativas, condutas e, sobretudo, o clima institucional quanto à possibilidade de manifestação de opiniões políticas no ambiente de trabalho. (…) No setor privado local, a mesma mensagem pode ser interpretada por empregadores como uma espécie de ‘licença moral’ para vigiar, registrar e punir trabalhadores por suas manifestações políticas, contribuindo para a degradação do meio ambiente do trabalho em sentido amplo”.
Nesse sentido, o órgão recomenda que Brunini, na condição de prefeito do Município de Cuiabá, também adote medidas administrativas necessárias para difundir, no âmbito da Administração Municipal (órgãos, entidades e contratos de terceirização), o compromisso com a igualdade de tratamento entre trabalhadores, a vedação de discriminação por opinião política e o respeito à liberdade de expressão, inclusive por orientações internas e comunicações oficiais.
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