Uma moradora de Cuiabá – MT, identificada apenas pelas iniciais G. T. A. C., ingressou com ação judicial contra o PagBank Participações Ltda., após ter o saldo de sua conta bloqueado enquanto se encontrava em viagem internacional. De acordo com a petição inicial, a consumidora havia recebido R$ 15.000,00 por PIX de seu pai, destinados a custear despesas de uma viagem ao Paraguai, sendo após transferido R$ 8.000,00 para sua conta no PagBank. No entanto, ao acessar a conta já em solo estrangeiro, se deparou com o bloqueio de R$ 7.965,73, ficando sem acesso ao próprio dinheiro para alimentação, hospedagem e transporte.
Sem respostas práticas do banco e enfrentando situação de vulnerabilidade fora do país, a consumidora acionou o Judiciário, alegando abuso, falha na prestação de serviços e violação de direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor. A defesa da autora está sendo conduzida pela advogada Jessica Vasconcellos de Oliveira, que sustenta que o bloqueio foi arbitrário e que, mesmo após o envio de documentos e confirmação de liberação via e-mail pelo próprio PagBank, o valor permaneceu retido.
A ação, protocolada no 7º Juizado Especial Cível de Cuiabá, pede o desbloqueio imediato dos valores, obrigação de fazer e indenização por danos morais no montante de R$ 10 mil.
Ao analisar o pedido inicial, a juíza Patrícia Ceni dos Santos reconheceu que a ação preenche os requisitos legais e deferiu a inversão do ônus da prova, aplicando o Código de Defesa do Consumidor em favor da reclamante. Entretanto, ao examinar o pedido de tutela de urgência para determinar o desbloqueio imediato dos valores, a magistrada entendeu que não estavam presentes os requisitos indispensáveis à concessão da liminar.
Segundo a decisão, não foi demonstrada, naquele momento processual, a probabilidade do direito nem o perigo de dano irreparável. A juíza destacou que há registro de comunicação do próprio banco informando que o desbloqueio havia sido aprovado e que poderia haver atraso operacional ― o que, na visão do juízo, indica ausência de resistência injustificada e exige instrução probatória para melhor esclarecimento.
Além disso, a magistrada ponderou que conceder o desbloqueio imediato teria caráter satisfativo, ou seja, esgotaria o objeto principal da demanda antes mesmo da oitiva da parte contrária, o que violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Dessa forma, a liminar foi indeferida, mas o banco foi citado para audiência de conciliação e apresentação de defesa.
A decisão também determinou a inversão do ônus da prova, impondo ao banco a obrigação de apresentar documentos e justificativas que embasem o bloqueio da conta. O processo encontra-se sobrestado até a audiência de conciliação, que será realizada por videoconferência, conforme modelo digital do juizado.
Após a manifestação da instituição financeira e a fase de instrução, o processo seguirá para sentença, quando o Judiciário decidirá se houve falha na prestação do serviço, se o banco deverá liberar os valores e se a consumidora tem direito à indenização por danos morais.
A reportagem continuará acompanhando o desenrolar do caso e publicará atualizações quando houver defesa formal do banco e decisão final do juízo.
Por Herbert Costa Thomann
