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Câmara acelera decreto legislativo que acaba com facilitação de aborto em menores de 14 anos

por Da Redação
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A Câmara dos Deputados aprovou urgência do PDL que susta efeitos de norma do Conanda que permite aborto em crianças sem presença dos pais. (Foto: Lula Marques / Agência Brasil)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o regime de urgência para o Projeto de Decreto Legislativo que acaba com uma facilitação para realizar aborto em menores de 14 anos. O PDL susta os efeitos de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que fomentava o procedimento.

A norma, que é ilegal, chegou a ser suspensa no final de 2024, após uma ação movida pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), mas teve sua publicação permitida pelo desembargador Ney Bello, pelo Tribunal Região Federal da 1ª Região (TRF-1) em janeiro.

A urgência pula a fase das comissões. O projeto é de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e o pedido de urgência é assinado por vários parlamentares do PP, PL, PSD, Republicanos, União Brasil e MDB.

Desde fevereiro, a deputada Chris Tonietto conduz uma forte articulação e pressão política, com o apoio da bancada católica, da bancada evangélica e, mais recentemente, de toda bancada cristã a favor deste PDL.

Essa mobilização crescente fez com que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) não tivesse outra saída senão pautar o projeto, reconhecendo que há maioria favorável à discussão e votação em plenário. Não houve acordo. Foi na base da pressão e articulação.

Documento cria “fluxo de atendimento de acesso rápido ao aborto” 

A resolução criava uma linha de ação rápida de atendimento para facilitar o aborto em meninas e adolescentes, sem a necessidade da presença de pais ou responsáveis. Todos os agentes públicos devem falar sobre o aborto, sem a previsão de apresentar a possibilidade de deixar o bebê nascer e ser adotado. 

O texto trata o aborto como um “direito humano”, subvertendo a interpretação do Código Penal e da Constituição Federal. O direito fundamental que existe na legislação brasileira é à vida, de acordo com o artigo 5° da Constituição Federal. O aborto é crime, tolerado e não punido, de acordo com o artigo 128 do Código Penal, quando a gestão é fruto de violência sexual ou existe risco de vida para a mãe.   

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