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Capital Consig usou robôs para fraudar contratos de consignados de servidores, diz Procon

por Lazaro Thor
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Um relatório do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Mato Grosso (Procon) revelou que a Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A. utilizou um sistema automatizado – popularmente chamado de “robô” – para fraudar a assinatura de contratos de empréstimo consignado. A análise de 29.423 documentos mostrou um padrão operacional “incompatível com a atividade humana” e que evidencia a geração em massa de contratos sem o conhecimento e consentimento dos consumidores.

O relatório, concluído em outubro de 2025, identificou que 98,9% de todas as supostas assinaturas foram registradas exclusivamente no período noturno, entre 20h e 23h59. A atividade durante o horário comercial foi residual, representando apenas 0,9% do total, o que, segundo os técnicos, “provando que o fluxo operacional massivo e padrão da empresa é noturno”.

Padrão de automação

A investigação descobriu que em 99,74% dos contratos (29.346 ocorrências) a “assinatura” foi registrada exatamente 1 hora (3.600 segundos) após o envio do documento. Essa precisão matemática foi considerada pelos peritos como “a assinatura de um script ou rotina automatizada que, por padrão, executa a ‘assinatura’ em um intervalo pré-definido e invariável após o ‘envio’, independentemente de qualquer ação humana”.

O relatório descreve um comportamento ainda mais revelador: o sistema cessava abruptamente suas atividades à meia-noite, com o volume despencando de mais de 7.300 registros na última hora para zero absoluto. “A parada súbita e absoluta é consistente com um sistema automatizado configurado para operar estritamente dentro de uma janela de tempo pré-definida e programado para se encerrar compulsoriamente ao final do dia”, afirma o documento.

Contratos assinados no mesmo segundo

A análise temporal revelou situações que beiram o impossível na atividade humana convencional. Entre as descobertas está a de que 75 grupos distintos de assinaturas simultâneas ocorreram exatamente na mesma data, hora, minuto e segundo, envolvendo múltiplos consumidores diferentes.

Além disso, 8.715 horários exatos (HH:MM:SS) se repetiram ao longo do período analisado, totalizando 19.106 ocorrências. Alguns horários específicos, como 20:33:57, 21:39:57 e 20:14:14, foram registrados 9 vezes cada em contratos e datas completamente diferentes.

“É factualmente impossível que milhares de consumidores, agindo de forma independente em dias, semanas e meses distintos, realizassem suas assinaturas no mesmo exato segundo que outros consumidores já haviam registrado no passado”, conclui o relatório.

Distribuição atípica e concentração noturna

Os dados mostram uma distribuição que os técnicos classificaram como “industrial e automatizada”: 75% dos contratos foram “assinados” após as 20h58; 50% foram concluídos após as 21h59 e 25% (7.349 contratos) foram concentrados apenas na última hora do dia, entre 23h e 23h59.

O Procon afirma que essas evidências, combinadas com o método de autenticação que usava apenas o CPF do consumidor – considerado inválido por ser um dado público -, “consolida a conclusão de que os registros de assinatura não são o reflexo de consentimento individual e ativo, mas sim artefatos de um processo executado à revelia dos consumidores”.

“A combinação de um método de autenticação que não garante a autoria do signatário com um padrão de horários incompatível com o horário regular de prestação dos serviços, somado a um delta fixo de 3600s entre etapas (envio > assinatura), coincidência exata de horários (HH:MM:SS) e repetições no mesmo segundo, constitui um corpo de evidências quantitativas de altíssimo grau de anomalia, compatível com geração/processamento de contratos por meio de regras fixas de horários (entre 20h às 23:59:59h), sem ciência e consentimento por parte dos consumidores a respeito dos 29.423 contratos/CCB’s analisados”, conclui o relatório do Procon.

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