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Cármen Lúcia cobra explicações de Lula e Alcolumbre sobre mudanças na Ficha Limpa

por Da Redação
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Cármen Lúcia determinou que explicações sejam enviadas ao STF com urgência. (Foto: Luiz Silveira/STF)

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia deu prazo de 5 dias para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), expliquem as alterações feitas na Lei da Ficha Limpa e na Lei das Eleições.

O despacho foi assinado nesta segunda-feira (6) no âmbito da ação movida pelo partido Rede Sustentabilidade para suspender as mudanças na legislação. No último dia 30, Lula sancionou a nova regra, mas vetou trechos que reduziam a contagem dos prazos de inelegibilidade.

Atualmente, os oito anos começam a valer a partir do fim do mandato e do cumprimento da pena. O Senado havia aprovado uma mudança que faria esse prazo ser contado desde a condenação, o que reduziria o tempo de afastamento.

Lula também vetou os dispositivos que estabeleciam efeitos retroativos e imediatos para fatos e condenações anteriores ou processos já transitados em julgado. A Rede pediu a suspensão imediata da Lei 219/2025.

Antes de decidir sobre a solicitação, Cármen Lúcia adotou o rito mais célere previsto em lei para a tramitação de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

“Determino sejam requisitadas, com urgência e prioridade, informações ao Presidente da República e ao Presidente do Congresso Nacional, a serem prestadas no prazo máximo e improrrogável de cinco dias”, escreveu.

Na sequência, devem se manifestar a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, “no prazo máximo e prioritário de três dias cada”.

A Rede argumentou que o Senado incluiu ressalvas a crimes contra a administração pública para permitir candidaturas. Segundo a legenda, o texto alterado não passou pela revisão da Câmara dos Deputados, como prevê a Constituição.

“A norma ora impugnada representa grave retrocesso institucional ao alterar o paradigma consolidado pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), promovendo, na prática, uma redução substancial do período efetivo de inelegibilidade”, disse o partido.

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