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Cid tira tornozeleira no STF e começa a cumprir pena por trama golpista

por Da Redação
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O tenente-coronel Mauro Cid retirou a tornozeleira eletrônica durante audiência no STF (Supremo Tribunal Federal) na tarde desta segunda-feira (3). Ex-ajudante de Jair Bolsonaro (PL), o militar passou a cumprir sua pena definitiva de dois anos de reclusão por participação na trama golpista.

Cid usava tornozeleira eletrônica desde setembro de 2023, quando deixou a prisão preventiva com o acordo de colaboração premiada com a Polícia Federal homologada no STF.

A reunião no Supremo durou pouco mais de 30 minutos. Ela marca o início do cumprimento da pena e serve para a defesa do condenado ser informada sobre os próximos passos relacionados à condenação.

Mauro Cid não falou com a imprensa. Sua equipe de advogados apresentou na manhã de segunda um pedido ao Supremo para a extinção da pena, sob o argumento de que o militar já passou mais de dois anos entre prisões preventivas e medidas cautelares.

Segundo o termo de audiência divulgado pelo Supremo, a defesa de Cid fez poucas perguntas. Pediu apenas que Moraes analise o pedido de extinção da pena e explique sobre o “eventual retorno de Mauro Cesar Barbosa Cid as suas atividades no Exército Brasileiro”.

Como a Folha mostrou, o Exército foi informado que o tenente-coronel deveria voltar ao trabalho na terça-feira (4). Para evitar constrangimentos, a Força decidiu que Mauro Cid deverá tirar 60 dias de férias acumuladas.

A expectativa é que, nesse prazo, o Exército decida favoravelmente ao pedido do militar para ir à reserva.

Moraes elencou sete medidas que devem ser seguidas por Mauro Cid durante o cumprimento de sua pena. São elas:

  1. Proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno (entre 20h e 6h) e integralmente nos finais de semana;
  2. Obrigação de comparecer semanalmente perante o Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, às segundas-feiras, ou dia útil subsequente, em caso de feriado, para informar e justificar suas atividades;
  3. Proibição de se ausentar do país, mantido o cancelamento dos passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do investigado, assim como a obrigação de entrega dos passaportes ao Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal;
  4. Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
  5. Proibição de portar armas;
  6. Proibição de utilização de redes sociais;
  7. Proibição de se comunicar com os réus das Ações Penais 2.668/DF, 2.693/DF, 2.694/DF e 2.696/DF e com os investigados na Pet 12.100/DF, qualquer que seja a fase em que se encontrem, por qualquer meio de comunicação.

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