Casa JudiciárioConsumidor paga R$ 88 mil por carro anunciado pela Movida, não recebe o veículo e acaba alvo de operação policial: caso vira processo judicial em MT

Consumidor paga R$ 88 mil por carro anunciado pela Movida, não recebe o veículo e acaba alvo de operação policial: caso vira processo judicial em MT

Morador de Colniza acusou concessionária de vender carro inexistente e depois registrar boletim de ocorrência; ação pede devolução do valor e indenização por danos morais

por Da Redação
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Um morador de Colniza, no extremo noroeste de Mato Grosso, enfrenta uma situação inusitada e traumática após tentar comprar um veículo anunciado pela empresa Movida Seminovos, em Cuiabá. Depois de transferir R$ 88.300,00 para a Movida, o consumidor não recebeu o carro, ficou sem reembolso.

A propria loja, com ogarantia de reebolso do valor, entregou um outro veículo para que o consumidor não ficasse à é, mas acabou, semanas depois, surpreendido por uma operação policial, que apreendeu o veículo provisoriamente entregue à ele pela própria Movida.

Diante da sucessão de episódios que envolveram promessa de venda, retenção de valores, uso da estrutura física da Movida e até registro de boletim de ocorrência imputando crime ao comprador, Paulo Cardoso da Silva procurou o Poder Judiciário e ingressou com uma ação.

A petição inicial, representado pelo advogado Herbert Costa Thomann, narra o episódio como um caso clássico de fraude comercial praticada sob a aparência de legalidade, com indícios de participação conjunta de três envolvidos: Movida Seminovos, CFA Corretora de Seguros e Cleber Ferreira de Almeida — este último vendedor da concessionária, utilizando uniforme da empresa, gravando vídeos do carro dentro da loja e conduzindo pessoalmente as negociações.

Segundo os autos, Paulo encontrou anunciado nas plataformas digitais um Renault Duster Intense, pertencente ao estoque da Movida, pelo valor de R$ 88.300,00. O vendedor Cleber, trajando uniforme da empresa, enviou fotos e vídeos gravados dentro da loja e alegou grande procura pelo veículo, orientando o consumidor a realizar depósito imediato para garantir a compra.

Seguindo as instruções, Paulo transferiu o valor integral via PIX, mas recebeu dados bancários em nome de outra empresa: CFA Corretora de Seguros Ltda, cujo vínculo com a Movida nunca foi formalmente esclarecido. Mesmo após questionar a divergência, recebeu a informação de que a corretora seria “parceira financeira” da Movida, motivo pelo qual prosseguiu com a compra.

Então, Paulo foi até Cuiabá retirar o veículo. Ele relatou que, ao chegar à loja da Movida, o automóvel simplesmente não estava mais lá. Cleber, vendedor da Movida, dentro da propria loja, com respaldo da gerente de loja, apresentou versões contraditórias: primeiro disse que o carro estaria em manutenção; depois, que a entrega dependeria de autorização da matriz, em São Paulo.

Diante da frustração, Paulo exigiu o reembolso. A própria gerente da Movida forneceu um documento oficial denominado “Declaração para Reembolso via TED Bancária (Pagamentos PIX)”, reconhecendo a negociação e solicitando devolução do valor — documento que integra o processo judicial.

Como compensação provisória, a Movida entregou a ele um Fiat Mobi Trekking, alegando que poderia utilizá-lo temporariamente enquanto aguardava o estorno. Para resguardar sua segurança jurídica, Paulo registrou boletim de ocorrência e passou a figurar como fiel depositário do veículo fornecido pela própria loja.

Segundo os autos, quando o reembolso não ocorreu, Paulo retornou ao interior do estado. Porém, semanas depois, policiais civis realizaram uma operação e apreenderam o Fiat Mobi que ele havia recebido da propria empresa. A diligência foi motivada por boletim de ocorrência registrado pela Movida, alegando furto ou apropriação indébita do veículo.

O episódio gerou o ápice da indignação: a empresa que havia autorizado a posse temporária e assinado documento de entrega comunicou às autoridades que o veículo teria sido “furtado” pelo comprador. O carro foi recolhido ao pátio da Delegacia de Juína, e Paulo passou de vítima de golpe patrimonial a suspeito de crime, sob a ótica policial.

A petição resume o constrangimento: Paulo teve a casa visitada por policiais, foi exposto a suspeitas criminais e viu o último vestígio de garantia ser retirado de sua posse.

A ação judicial sustenta:

  • fraude negocial praticada mediante uso da estrutura da Movida;

  • aparência de legalidade, com vendedor uniformizado, vídeos internos e documento oficial de reembolso;

  • retenção indevida de R$ 88.300,00;

  • criminalização da vítima, mediante boletim de ocorrência contraditório;

  • dano moral acentuado, por humilhação, abalo psicológico e risco de responsabilização penal indevida.

Segundo documentos anexados à ação, Paulo descobriu que outras pessoas também foram enganadas sob a mesma dinâmica: veículo anunciado pela Movida, depósito em nome da CFA Corretora e nenhuma entrega. Isso reforça a tese de um esquema reiterado, e não incidente isolado.

O processo agora segue para análise do Poder Judiciário.

A reportagem do Voz Popular continuará acompanhando o caso.

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