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CPI: como funciona a comissão que pode convocar autoridades e quebrar sigilos

por Leticia Maia
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CPI é a sigla utilizada para falar da Comissão Parlamentar de Inquérito. De acordo com o Senado, trata-se de um instrumento de fiscalização da administração pública, utilizado por senadores ou deputados federais. 

Ou seja, a CPI pode ser feita apenas por membros do Senado ou da Câmara dos Deputados. Já a CPMI, uma comissão mista, deve incluir parlamentares das duas casas legislativas. Em geral, os poderes de investigação são os mesmos, só não podem julgar e punir.

Conforme a Constituição Federal, as CPIs são temporárias e garantem poderes de investigação próprios. As comissões parlamentares de inquérito respondem às leis e regulamentos como:

  • Artigo 58 da Constituição Federal;
  • Lei nº 1.579/1952;
  • Lei nº 10.001/2000;
  • Lei nº 10.679/2003;
  • Artigo 145 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF);
  • Artigo 153 do Regimento Interno do Senado Federal.

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Como uma CPI é criada?

As CPIs começam com um requerimento, com assinaturas de pelo menos um terço dos membros do Senado. A partir dele, apura-se qual o fato a ser investigado, o número de membros, quanto tempo irá durar a comissão e o limite de gastos. 

Por outro lado, se for uma CPMI – isto é, uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito – deve incluir também um terço de membros da Câmara dos Deputados. Em seguida, o presidente do Senado ordena o registro do documento e sua publicação, após a leitura no Plenário. 

Além disso, as comissões de investigação costumam durar 120 dias e podem ser prorrogadas por outros 60 dias.

O que as CPIs podem fazer?

Dentre as possibilidades das comissões parlamentares de inquérito, estão os poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Conforme o Senado Federal, as CPIs permitem:

  • Fazer investigações e tomar as providências que considerar necessárias para apurar os fatos;
  • Chamar ministros de Estado para prestar esclarecimentos;
  • Ouvir qualquer autoridade;
  • Convocar testemunhas, que devem dizer a verdade sob compromisso;
  • Ouvir pessoas investigadas;
  • Pedir informações e documentos a órgãos públicos, de qualquer tipo;
  • Solicitar ao Tribunal de Contas da União (TCU) que faça inspeções e auditorias, se achar necessário.

Por outro lado, as comissões não podem: decretar prisão preventiva, confiscar bens, interceptar ligações telefônicas e nem realizar buscas e apreensões sem autorização judicial.

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Funcionamento das reuniões

As CPIs funcionam por reuniões, cujo horário pode ser diverso, conforme a agenda disponibilizada no site do Senado. Nelas, coletam-se depoimentos de testemunhas e autoridades – desde que o presidente e o relator estejam presentes. 

Além disso, a comissão obriga os convocados a comparecer. Uma exceção só se aplica no caso de alvos de investigação, devido ao direito de ficar em silêncio para não se autoincriminar.

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Em conjunto, os parlamentares apuram atividades bancárias, fiscais e outros dados, podendo até solicitar a quebra de sigilo dessas informações.

No fim, apontam-se as conclusões da CPI e quais as responsabilidades envolvidas em cada âmbito. Depois, o Ministério Público, a Polícia Federal e a Advocacia-Geral da União (AGU) recebem um relatório final com as descobertas. Nesse contexto, a apuração também pode culminar em novos projetos de lei.

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