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CPI é a sigla utilizada para falar da Comissão Parlamentar de Inquérito. De acordo com o Senado, trata-se de um instrumento de fiscalização da administração pública, utilizado por senadores ou deputados federais.
Ou seja, a CPI pode ser feita apenas por membros do Senado ou da Câmara dos Deputados. Já a CPMI, uma comissão mista, deve incluir parlamentares das duas casas legislativas. Em geral, os poderes de investigação são os mesmos, só não podem julgar e punir.
Conforme a Constituição Federal, as CPIs são temporárias e garantem poderes de investigação próprios. As comissões parlamentares de inquérito respondem às leis e regulamentos como:
- Artigo 58 da Constituição Federal;
- Lei nº 1.579/1952;
- Lei nº 10.001/2000;
- Lei nº 10.679/2003;
- Artigo 145 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF);
- Artigo 153 do Regimento Interno do Senado Federal.
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Como uma CPI é criada?
As CPIs começam com um requerimento, com assinaturas de pelo menos um terço dos membros do Senado. A partir dele, apura-se qual o fato a ser investigado, o número de membros, quanto tempo irá durar a comissão e o limite de gastos.
Por outro lado, se for uma CPMI – isto é, uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito – deve incluir também um terço de membros da Câmara dos Deputados. Em seguida, o presidente do Senado ordena o registro do documento e sua publicação, após a leitura no Plenário.
Além disso, as comissões de investigação costumam durar 120 dias e podem ser prorrogadas por outros 60 dias.
O que as CPIs podem fazer?
Dentre as possibilidades das comissões parlamentares de inquérito, estão os poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Conforme o Senado Federal, as CPIs permitem:
- Fazer investigações e tomar as providências que considerar necessárias para apurar os fatos;
- Chamar ministros de Estado para prestar esclarecimentos;
- Ouvir qualquer autoridade;
- Convocar testemunhas, que devem dizer a verdade sob compromisso;
- Ouvir pessoas investigadas;
- Pedir informações e documentos a órgãos públicos, de qualquer tipo;
- Solicitar ao Tribunal de Contas da União (TCU) que faça inspeções e auditorias, se achar necessário.
Por outro lado, as comissões não podem: decretar prisão preventiva, confiscar bens, interceptar ligações telefônicas e nem realizar buscas e apreensões sem autorização judicial.
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Funcionamento das reuniões
As CPIs funcionam por reuniões, cujo horário pode ser diverso, conforme a agenda disponibilizada no site do Senado. Nelas, coletam-se depoimentos de testemunhas e autoridades – desde que o presidente e o relator estejam presentes.
Além disso, a comissão obriga os convocados a comparecer. Uma exceção só se aplica no caso de alvos de investigação, devido ao direito de ficar em silêncio para não se autoincriminar.
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Em conjunto, os parlamentares apuram atividades bancárias, fiscais e outros dados, podendo até solicitar a quebra de sigilo dessas informações.
No fim, apontam-se as conclusões da CPI e quais as responsabilidades envolvidas em cada âmbito. Depois, o Ministério Público, a Polícia Federal e a Advocacia-Geral da União (AGU) recebem um relatório final com as descobertas. Nesse contexto, a apuração também pode culminar em novos projetos de lei.
O post CPI: como funciona a comissão que pode convocar autoridades e quebrar sigilos apareceu primeiro em Times Brasil | CNBC.








