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Senadores e deputados recorrem à CPI ou CPMI quando há possibilidade de crimes à espreita. Em geral, tanto a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) quanto a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) funcionam como instrumentos de investigação para quem está no poder legislativo.
Contudo, algumas características marcam a diferença entre as duas modalidades. Em geral, mudam em composição, tramitação e funcionamento.
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Onde uma CPI ou CPMI começa?
As CPIs são criadas e conduzidas em apenas uma das casas do Congresso Nacional. Ou seja, ou instala-se a comissão na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal. Por isso, reúne-se exclusivamente deputados (se for na Câmara) ou senadores (se for no Senado).
Em contrapartida, a CPMI prevê a participação de deputados e senadores, motivo pelo qual ela possui a palavra “mista” em sua nomenclatura. Nesse caso, o Congresso Nacional é a instalação das comissões mistas.
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Número de assinaturas necessárias
Além disso, de acordo com a União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale), a quantidade de assinaturas mínimas também difere. Sendo assim:
- CPI – precisa de ao menos um terço (⅓) das assinaturas dos membros da Casa onde será feita. Ou seja, 171 deputados, se for na Câmara, ou 27 senadores, se for no Senado.
- CPMI – exige o apoio de um terço dos membros de cada Casa simultaneamente. Portanto, 171 deputados e 27 senadores devem assinar o mesmo requerimento.
Poderes e finalidade da CPI e da CPMI
No que se refere aos objetivos e poderes, as possibilidades e proibições são as mesmas. Portanto, tanto a CPI quanto a CPMI:
- Investiga-se um fato determinado;
- há prazo certo de funcionamento (normalmente 120 dias, prorrogáveis em até 60);
- podem convocar ministros e outras autoridades;
- ouvir testemunhas sob compromisso;
- requisitar documentos de órgãos públicos;
- solicitar auditorias ao Tribunal de Contas da União (TCU);
- quebrar sigilos bancário, fiscal e de dados, mediante decisão fundamentada;
- realizar diligências e, em caso de flagrante, efetuar prisão.
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Demais diferenças e semelhanças
No caso da CPI, após protocolar o requerimento com o número mínimo de assinaturas, o presidente da Casa correspondente faz a leitura em plenário. A partir da formalização, a comissão pode começar.
Já a CPMI precisa ter o requerimento lido em sessão do Congresso Nacional, conduzida pela presidência do Congresso. Em seguida, após a leitura, a comissão pode iniciar sua instalação.
Ademais, há uma regra específica no caso da Câmara dos Deputados. Segundo a Unale, não podem funcionar mais de cinco CPIs simultaneamente. Por outro lado, esse limite não se aplica à CPMI, porque quando uma comissão é criada, ocorre no âmbito do Congresso Nacional.
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