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Decisão de Moraes sobre Zambelli deve respingar em Ramagem

por Gustavo Zucchi
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A decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes que obriga Hugo Motta (Republicanos-PB) a declarar a perda do mandato de Carla Zambelli (PL-SP) deve respingar no deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ).

A avaliação entre aliados de Motta é de que ele não terá escolha senão cumprir a ordem de Moraes sobre Zambelli. Com isso, a expectativa é de que o presidente da Câmara cancele a votação da cassação de Ramagem.

Decisão de Moraes sobre Zambelli deve respingar em Ramagem - destaque galeria3 imagensAlexandre RamagemO deputado federal Alexandre RamagemFechar modal.MetrópolesAlexandre Ramagem fugiu para os EUA em setembro, após ser condenado por tentativa de golpe de Estado 1 de 3

Alexandre Ramagem fugiu para os EUA em setembro, após ser condenado por tentativa de golpe de Estado

Breno Esaki/MetrópolesAlexandre Ramagem2 de 3

Alexandre Ramagem

BRENO ESAKI/METRÓPOLESO deputado federal Alexandre Ramagem3 de 3

O deputado federal Alexandre Ramagem

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

Motta havia dito que o plenário da Casa votaria na quarta-feira (17/12) para decidir se cassaria ou não Ramagem, que foi condenado pela trama golpista e fugiu para os Estados Unidos para evitar a prisão.

O caso de Ramagem é semelhante ao de Zambelli. Os dois foram condenados com trânsito em julgado pelo STF, que declarou ainda a perda do mandato de ambos. Motta, entretanto, tinha decidido votar a cassação.

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Antes mesmo da decisão de Moraes sobre Zambelli, deputados governistas já admitiam não ter votos suficientes para aprovar a perda de mandato de Ramagem, assim como não houve de Zambelli.

Moraes contra Câmara

Na quinta-feira (11/12), Moraes anulou a decisão da Câmara que salvou Zambelli. O ministro também decretou a perda imediata do mandado da deputada, apesar da votação contrária do plenário da Casa.

Moraes considerou que, segundo previsto pela Constituição Federal, cabe ao Judiciário determinar sobre a perda do mandato do parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado.

Em sua decisão, Motta ressaltou que cabe à Mesa Diretores da Câmara “tão somente DECLARAR A PERDA DO MANDATO, ou seja, editar ato administrativo vinculado”.

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