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Em resposta a Gilmar, CCJ do Senado vai votar mudança em impeachment

por Gabriel Buss
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado vai analisar o projeto de lei (PL) que muda a Lei do Impeachment na próxima quarta-feira (5/12). O tema avança na Casa em resposta à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinando que só o Procurador-Geral da República (PGR) pode pedir impeachment de ministros da Corte.

A ação monocrática e provisória de Gilmar nesta semana deixou os senadores irritados, do governo à oposição. No mesmo dia, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), reagiu de forma dura. Ele afirmou que só uma decisão legislativa seria capaz de mudar o rito para impeachment de ministros do STF, “sob pena de grave ofensa constitucional”.

Agora, se a proposta avançar na CCJ do Senado, o texto que muda as regras para impeachments vai direto para o plenário.

O que diz o projeto que muda a Lei do Impeachment

O texto que muda as regras de impeachment para presidente da República, ministros do STF e outras autoridades é de autoria do ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O projeto de Pacheco nasceu depois de um debate de uma comissão de juristas.

A proposta reformula as regras que até então são seguidas, de uma lei que vale desde 1950. O trecho da lei que foi alterado por Gilmar Mendes estabelecia que qualquer cidadão poderia entrar com um pedido de impeachment de ministros da Corte. O ministro do STF limitou a possibilidade de pedido ao PGR.

O projeto de Pacheco faz uma espécie de meio-termo, ao estabelecer que partidos políticos, políticos com mandato legislativo, entidades de classe, organizações sindicais e cidadãos via petição de iniciativa popular, ou seja, que reúna um grupo de pessoas, possam apresentar pedidos de impeachment.

O texto também estabelece, por exemplo, um prazo de 30 dias para que o presidente da Câmara decida sobre uma denúncia contra o presidente da República por crime de responsabilidade. Atualmente, não existe prazo e os pedidos se acumulam na gaveta do chefe da Câmara dos Deputados.

A decisão de Gilmar Mendes

O decano do STF estabeleceu que só a PGR pode apresentar um pedido de impeachment de ministros da Corte. Esse pedido atualmente poderia vir de cidadãos comuns e parlamentares.

Gilmar determinou também que é necessária uma maioria de dois terços em votação no Senado para aprovar essas solicitações.

A decisão se deu no bojo da revisão de diversos artigos da Lei do Impeachment (Lei nº 1.079/1950) relativos ao processo de afastamento de ministros da Corte. A medida foi proferida conjuntamente nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) nº 1.259 e nº 1.260, apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Gilmar também determina que a abertura do processo de afastamento de um integrante do Supremo pelo Senado Federal precisa de dois terços dos votos (81 no total) e não mais maioria simples, como consta na legislação atual.

Para o ministro, o quórum reduzido atinge diretamente garantias constitucionais da magistratura, como a vitaliciedade e a inamovibilidade, enfraquecendo a autonomia do Judiciário e a legitimidade de suas decisões.

O plenário do STF (no qual todos os ministros apreciam o caso) irá avaliar o tema entre os dias 12 e 19 de dezembro, na mesma semana em que o Senado pode aprovar a mudança na lei.

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