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Fachin nega recurso de CPI para quebrar sigilo de Maridt, empresa ligada a Toffoli

por Da Redação
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A CPI do Crime Organizado pediu que o presidente do STF, Edson Fachin, suspendesse decisão do ministro Gilmar Mendes contra a quebra de sigilo da Maridt, empresa ligada a Dias Toffoli. (Foto: Antonio Augusto/ STF)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, rejeitou nesta sexta-feira (27) um recurso apresentado pela CPI do Crime Organizado que buscava reestabelecer a quebra de sigilo da Maridt Participações, empresa ligada ao ministro Dias Toffoli, também integrante da Corte.

A CPI já havia aprovado a quebra de sigilos – incluindo bancário, fiscal e telefônico – da empresa. No entanto, o decano do STF, Gilmar Mendes, suspendeu a medida por decisão monocrática, o que levou a comissão a recorrer a Fachin com um pedido de suspensão de liminar.

Ao negar o recurso, o presidente do STF argumentou que a jurisprudência da Corte não admite, como regra, a suspensão de decisões proferidas por um de seus ministros. Segundo Fachin, não há qualquer relação de hierarquia entre os membros do Supremo e a suspensão de decisões deve ocorrer apenas de forma “excepcional e restrita”.

Toffoli já reconheceu ser sócio da Maridt, mas afirmou que não possui atuação direta na administração da empresa, função que, segundo ele, estaria restrita a outros membros da família. A Maridt chegou a realizar operações com o fundo de investimento Arleen, ligado ao Banco Master. Entre os empreendimentos associados à empresa está o resort Tayayá, localizado em Ribeirão Claro (PR), vendido no fim de 2025 a um advogado que já atuou para a JBS.

Presidente da CPI diz que suspensão limita investigações do Congresso

O presidente da CPI, senador Fabiano Contarato (PT-ES), criticou a decisão de Gilmar Mendes, afirmando que a suspensão da quebra de sigilo limita o avanço das investigações conduzidas pelo Congresso, prerrogativa garantida constitucionalmente às comissões parlamentares de inquérito.

Na decisão que suspendeu a medida, Gilmar argumentou que o pedido da CPI carecia de fundamentação concreta e de provas que justificassem a quebra de sigilo, classificando o requerimento como baseado em uma narrativa e justificativas “falhas, imprecisas e equivocadas”.

A decisão do decano sobre a suspensão da quebra de sigilo ainda será analisada pelo plenário do STF.

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