O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, rejeitou o pedido da CPI do Crime Organizado do Senado para suspender a decisão do ministro Gilmar Mendes, que havia barrado a quebra de sigilos da empresa Maridt Participações S.A., ligada ao ministro Dias Toffoli. A decisão foi assinada neste sábado (27).
A comissão tentava reverter a decisão tomada no âmbito de um habeas corpus, no qual Gilmar declarou a nulidade de um requerimento aprovado pela CPI que determinava a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático, além da requisição de dados ao Coaf.
Ao analisar o caso, Fachin afirmou que o tipo de medida utilizado pela CPI – pedido de suspensão de liminar – não é adequado para contestar decisões proferidas por ministros do próprio STF, seguindo entendimento consolidado da Corte.
Segundo o presidente do tribunal, esse instrumento tem caráter excepcional e só pode ser utilizado em situações específicas, quando há risco grave à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas – e não como forma de revisão de decisões individuais de ministros.
Fachin também ressaltou que não existe relação hierárquica entre os ministros do Supremo, o que impede que a Presidência da Corte funcione como instância revisora de decisões monocráticas.
Na prática, a decisão mantém os efeitos do entendimento de Gilmar Mendes, que havia suspendido a quebra de sigilos da empresa investigada pela CPI.
Argumentos da CPI
No pedido, a CPI do Crime Organizado alegou que a decisão de Gilmar provocaria “grave lesão à ordem pública institucional”, ao interferir nas atribuições do Legislativo e comprometer o poder investigativo das comissões parlamentares.
A comissão sustentou que possui, por previsão constitucional, poderes equivalentes aos de autoridades judiciais para determinar medidas como a quebra de sigilo, desde que haja fundamentação adequada – o que, segundo os parlamentares, estaria presente no caso.
Os senadores também argumentaram que a suspensão das diligências poderia levar à perda de provas, especialmente em investigações financeiras, além de prejudicar o andamento da CPI dentro do prazo de funcionamento.
Entendimento do STF
Apesar dos argumentos, Fachin concluiu que o pedido não poderia sequer ser analisado no mérito, por ser processualmente inadequado.
O ministro destacou que a suspensão de liminar é uma medida voltada a proteger o interesse público em situações excepcionais, mas não pode ser usada como mecanismo para contestar decisões de ministros da própria Corte, salvo em circunstâncias muito restritas.
Com isso, o presidente do STF determinou o arquivamento do pedido, mantendo integralmente a decisão anterior.
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