A influenciadora digital Amanda Vitória Bessa Campello, conhecida nacionalmente por sua exposição nas redes sociais e por polêmicas envolvendo pensão alimentícia com o ex-marido, o influenciador Sharkão, volta ao centro de um novo embate judicial em Mato Grosso. À época da separação, tornou-se viral sua declaração de que uma pensão de R$ 15 mil mensais “não dava nem para comprar frutas”. Hoje, o motivo da controvérsia é outro — e mais grave: a apresentação de um comprovante de pagamento falso à Justiça.
A trajetória que levou ao episódio atual começou quando Amanda passou a residir em um imóvel alugado em Cuiabá-MT. Segundo alegações judiciais, ela deixou de quitar os aluguéis mensais e tornou-se alvo de ação de despejo distribuída à 9ª Vara Cível de Cuiabá (processo nº 1004552-11.2025.8.11.0041). Durante o trâmite da demanda, apurou-se ainda que as contas de água e energia elétrica não foram transferidas para seu nome, permanecendo registradas em nome do proprietário — que, posteriormente, teve seu nome negativado devido à inadimplência das faturas.
Diante do prejuízo, o proprietário ingressou com ação de indenização por danos morais perante o 7º Juizado Especial Cível de Cuiabá (processo nº 1007145-36.2025.8.11.0001), alegando ter sido negativado indevidamente em razão do não pagamento das contas pela locatária.
Na sentença proferida em 22 de maio de 2025, a juíza Patrícia Ceni dos Santos reconheceu que a falta de pagamento das faturas de energia elétrica por parte de Amanda resultou na negativação ilegal do nome do proprietário, configurando dano moral indenizável e fixou a indenização em R$ 7.000,00, por entender que o constrangimento e a restrição de crédito eram evidentes e ultrapassavam meros aborrecimentos do cotidiano.
A influenciadora recorreu, e a Turma Recursal do TJMT reduziu o valor para R$ 3.000,00, mantendo, contudo, a condenação.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a Justiça determinou a intimação de Amanda para o pagamento do valor devido. A executada, porém, permaneceu inerte, o que levou ao bloqueio de valores via SISBAJUD — operação parcialmente frutífera.
Posteriormente, Amanda apresentou ao juízo um documento intitulado “Comprovante de Pagamento Condenação”, afirmando ter quitado integralmente sua dívida e requerendo a extinção do processo. Contudo, a análise minuciosa da magistrada revelou gravíssimas irregularidades.
Na decisão proferida em 04 de dezembro de 2025, a juíza Patrícia Ceni dos Santos, ao examinar o documento juntado, observou uma série de inconsistências que evidenciavam tentativa deliberada de enganar o Judiciário. Entre os pontos destacados na decisão constam:
- Destinatário inexistente: o suposto recebedor do PIX aparecia como “TRIBUNAL DE JUSTICA MT” acompanhado de CPF, o que é impossível, já que o Tribunal é pessoa jurídica e não possui cadastro de pessoa física.
- Conta bancária inverossímil: o número indicado, 1234567890, apresentava sequência artificial e incompatível com padrões bancários reais.
- Chave PIX fictícia: a chave apresentada era “[email protected]”, revelando caráter improvisado e ausência de qualquer relação institucional.
- CPF adulterado da pagadora: o número constante no comprovante não correspondia ao CPF verdadeiro da executada, demonstrando manipulação deliberada dos dados.
- QR Code divergente: ao ser lido pelo sistema do juízo, os dados vinculados ao código não correspondiam ao conteúdo exibido no “comprovante”, confirmando que o documento havia sido adulterado.
Ao final, a julgadora concluiu que a conduta configurou ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 774, I e II, do CPC, além de caracterizar litigância de má-fé por alteração da verdade dos fatos (art. 80, II, do CPC). A decisão destacou, ainda, que os elementos dos autos apontam indícios da prática de crimes previstos nos arts. 298 e 299 do Código Penal, referentes à falsificação e à inserção de declarações falsas em documentos.
Diante da gravidade dos fatos, a juíza determinou as seguintes medidas:
• Multa por litigância de má-fé, arbitrada em R$ 2.000,00;
• Multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, fixada em 20% do valor atualizado do débito;
• Remessa de cópia integral dos autos ao NUMOPEDE, órgão de monitoramento de práticas delituosas envolvendo falsificação documental dentro do Judiciário;
• Encaminhamento de cópias à Polícia Civil, ao Ministério Público e à OAB, para apuração de eventual crime de falsificação documental e responsabilidade profissional;
• Determinação de novo bloqueio de valores, por meio de repetição programada (“teimosinha”), diante do não pagamento do débito.
A decisão ressalta que a prática é incompatível com o dever constitucional de lealdade processual e constitui grave afronta ao Poder Judiciário. Também destaca que o documento falsificado foi apresentado por meio de advogado, profissional que possui conhecimento técnico suficiente para reconhecer a impropriedade da conduta — o que, segundo a magistrada, torna a situação ainda mais séria.
O caso segue em curso, agora também sob possível investigação criminal. Enquanto isso, a influenciadora, já acostumada a polêmicas, enfrenta mais um capítulo conturbado envolvendo sua vida pessoal e sua relação com a Justiça mato-grossense.
Veja a decisão: 1007145-36.2025.8.11.0001-1765066725676-20256-decisao
Por Herbert Costa
