Casa JudiciárioInfluenciadora Amanda Bessa se envolve em nova polêmica judicial em Cuiabá após apresentar comprovante de pagamento considerado falso pela Justiça

Influenciadora Amanda Bessa se envolve em nova polêmica judicial em Cuiabá após apresentar comprovante de pagamento considerado falso pela Justiça

Ex-esposa do influenciador Sharkão, Amanda já havia sido alvo de ações por dívida de aluguel e contas de energia; agora, magistrada constata tentativa de ludibriar o Judiciário com documento adulterado.

por Da Redação
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A influenciadora digital Amanda Vitória Bessa Campello, conhecida nacionalmente por sua exposição nas redes sociais e por polêmicas envolvendo pensão alimentícia com o ex-marido, o influenciador Sharkão, volta ao centro de um novo embate judicial em Mato Grosso. À época da separação, tornou-se viral sua declaração de que uma pensão de R$ 15 mil mensais “não dava nem para comprar frutas”. Hoje, o motivo da controvérsia é outro — e mais grave: a apresentação de um comprovante de pagamento falso à Justiça.

A trajetória que levou ao episódio atual começou quando Amanda passou a residir em um imóvel alugado em Cuiabá-MT. Segundo alegações judiciais, ela deixou de quitar os aluguéis mensais e tornou-se alvo de ação de despejo distribuída à 9ª Vara Cível de Cuiabá (processo nº 1004552-11.2025.8.11.0041). Durante o trâmite da demanda, apurou-se ainda que as contas de água e energia elétrica não foram transferidas para seu nome, permanecendo registradas em nome do proprietário — que, posteriormente, teve seu nome negativado devido à inadimplência das faturas.

Diante do prejuízo, o proprietário ingressou com ação de indenização por danos morais perante o 7º Juizado Especial Cível de Cuiabá (processo nº 1007145-36.2025.8.11.0001), alegando ter sido negativado indevidamente em razão do não pagamento das contas pela locatária.

Na sentença proferida em 22 de maio de 2025, a juíza Patrícia Ceni dos Santos reconheceu que a falta de pagamento das faturas de energia elétrica por parte de Amanda resultou na negativação ilegal do nome do proprietário, configurando dano moral indenizável e fixou a indenização em R$ 7.000,00, por entender que o constrangimento e a restrição de crédito eram evidentes e ultrapassavam meros aborrecimentos do cotidiano.

A influenciadora recorreu, e a Turma Recursal do TJMT reduziu o valor para R$ 3.000,00, mantendo, contudo, a condenação.

Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a Justiça determinou a intimação de Amanda para o pagamento do valor devido. A executada, porém, permaneceu inerte, o que levou ao bloqueio de valores via SISBAJUD — operação parcialmente frutífera.

Posteriormente, Amanda apresentou ao juízo um documento intitulado “Comprovante de Pagamento Condenação”, afirmando ter quitado integralmente sua dívida e requerendo a extinção do processo. Contudo, a análise minuciosa da magistrada revelou gravíssimas irregularidades.

Na decisão proferida em 04 de dezembro de 2025, a juíza Patrícia Ceni dos Santos, ao examinar o documento juntado, observou uma série de inconsistências que evidenciavam tentativa deliberada de enganar o Judiciário. Entre os pontos destacados na decisão constam:

  1. Destinatário inexistente: o suposto recebedor do PIX aparecia como “TRIBUNAL DE JUSTICA MT” acompanhado de CPF, o que é impossível, já que o Tribunal é pessoa jurídica e não possui cadastro de pessoa física.
  2. Conta bancária inverossímil: o número indicado, 1234567890, apresentava sequência artificial e incompatível com padrões bancários reais.
  3. Chave PIX fictícia: a chave apresentada era [email protected], revelando caráter improvisado e ausência de qualquer relação institucional.
  4. CPF adulterado da pagadora: o número constante no comprovante não correspondia ao CPF verdadeiro da executada, demonstrando manipulação deliberada dos dados.
  5. QR Code divergente: ao ser lido pelo sistema do juízo, os dados vinculados ao código não correspondiam ao conteúdo exibido no “comprovante”, confirmando que o documento havia sido adulterado.

Ao final, a julgadora concluiu que a conduta configurou ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 774, I e II, do CPC, além de caracterizar litigância de má-fé por alteração da verdade dos fatos (art. 80, II, do CPC). A decisão destacou, ainda, que os elementos dos autos apontam indícios da prática de crimes previstos nos arts. 298 e 299 do Código Penal, referentes à falsificação e à inserção de declarações falsas em documentos.

Diante da gravidade dos fatos, a juíza determinou as seguintes medidas:

Multa por litigância de má-fé, arbitrada em R$ 2.000,00;
Multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, fixada em 20% do valor atualizado do débito;
Remessa de cópia integral dos autos ao NUMOPEDE, órgão de monitoramento de práticas delituosas envolvendo falsificação documental dentro do Judiciário;
Encaminhamento de cópias à Polícia Civil, ao Ministério Público e à OAB, para apuração de eventual crime de falsificação documental e responsabilidade profissional;
Determinação de novo bloqueio de valores, por meio de repetição programada (“teimosinha”), diante do não pagamento do débito.

A decisão ressalta que a prática é incompatível com o dever constitucional de lealdade processual e constitui grave afronta ao Poder Judiciário. Também destaca que o documento falsificado foi apresentado por meio de advogado, profissional que possui conhecimento técnico suficiente para reconhecer a impropriedade da conduta — o que, segundo a magistrada, torna a situação ainda mais séria.

O caso segue em curso, agora também sob possível investigação criminal. Enquanto isso, a influenciadora, já acostumada a polêmicas, enfrenta mais um capítulo conturbado envolvendo sua vida pessoal e sua relação com a Justiça mato-grossense.

Veja a decisão: 1007145-36.2025.8.11.0001-1765066725676-20256-decisao

 

Por Herbert Costa

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