EUZIANY TEODORO
DA REDAÇÃO DO MIDIAJUR
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de desbloqueio de um veículo Corolla prata, feito pelo pai de Joseph Ibrahim Khargy Júnior, preso em setembro deste ano durante a Operação Tempo Extra. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta terça-feira (4).
De acordo com a Polícia Civil, Joseph Ibrahim Khargy Júnior é apontado como o “sucessor” de Paulo Witter Farias, o “WT”, na liderança de uma célula do Comando Vermelho em Mato Grosso. A investigação indica que ele ocupava posição de comando, atuando como articulador das operações financeiras e logísticas da facção, responsável por movimentar mais de R$ 65 milhões em atividades ilícitas no estado.
A Operação Tempo Extra, deflagrada em 10 de setembro de 2025, foi conduzida pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e pela Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco), como desdobramento da Operação Apito Final, deflagrada em abril de 2024. Durante o cumprimento das ordens judiciais, os policiais apreenderam joias, roupas e acessórios de luxo, além de veículos de alto valor, entre eles o Corolla que motivou o pedido de restituição.
Na decisão sobre o veículo, o juiz destacou que, embora o pai tenha apresentado documentos formais de compra, há indícios de que o carro foi adquirido com recursos ilícitos e de que quem realmente usa o veículo, é o filho. “Verifica-se, no curso das investigações, que a posse de fato do referido bem pertence a Joseph Ibrahim Khargy Júnior, conforme evidenciado por registros fotográficos publicados em sua rede social na data da aquisição do automóvel”, citou o magistrado.
O juiz também observou que o investigado utilizava contas bancárias de familiares “como meio de continuidade das atividades ilícitas”, o que reforça a suspeita de ocultação patrimonial e lavagem de dinheiro.
Como o Mídia Jur divulgou em 27 de outubro de 2025, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra também já havia negado outro recurso e mantido a prisão preventiva de Joseph Ibrahim Khargy Júnior.
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Ao concluir a análise sobre o carro, o magistrado afirmou que a documentação apresentada “não afasta os indícios de ocultação patrimonial”, prática considerada comum entre integrantes de organizações criminosas. Assim, julgou improcedente o pedido de restituição e manteve o bloqueio do veículo.
O processo segue sob sigilo, e as partes ainda podem recorrer da decisão.
