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A sociedade cuiabana voltou a debater, com indignação, a sensação de que a Justiça mato-grossense tem aplicado tratamentos distintos para casos essencialmente idênticos. A recente decisão da juíza Gisele Alves Silva, do Núcleo de Custódia de Cuiabá, que libertou a empresária Atenize Correia Gomes Silva, 38 anos, após atropelar e matar o jovem Wesley Araújo Kaufmann, 23 anos, reacendeu uma ferida que nunca cicatrizou: o caso Rafaela Screnci, a bióloga que, em dezembro de 2018, embriagada, atropelou três jovens em frente à boate Valley e matou duas pessoas — e que hoje aguarda julgamento pelo Tribunal do Júri, acusada de homicídio doloso.
O contraste entre as duas situações — juridicamente semelhantes nos fatos, mas diametralmente opostas nas consequências — expõe o que muitos chamam de “justiça seletiva”, conduzida, aparentemente, de acordo com o sobrenome da vítima ou a posição social dos envolvidos.
O caso Atenize Correia: homicídio culposo e liberdade pela porta da frente do fórum
A decisão judicial
A juíza fundamentou a soltura de Atenize Correia afirmando que:
- ela não possui antecedentes maléficos;
- possui predicados favoráveis, como residência e emprego fixos;
- tem uma filha dependente;
- e que não haveria risco para a aplicação da lei penal.
A magistrada também considerou tratar-se de um crime culposo, alegando ausência de indícios concretos que apontassem intenção ou dolo eventual.
Assim, bastaram medidas cautelares brandas: suspensão da CNH, proibição de beber álcool, não frequentar bares, manter residência fixa. Nada que se compare à gravidade da morte causada.
A empresária deixou o Fórum pela porta da frente, sem tornozeleira, sem fiança milionária, sem risco de júri. Uma liberdade quase imediata.
Os fatos incontestáveis
- Atenize dirigia um HB20.
- A vítima, Wesley, conduzia uma motocicleta Kawasaki Z650 RS.
- O teste do bafômetro registrou 0,71 mg/L, quase quatro vezes o limite para configurar crime.
- Ela afirmou não lembrar de nada.
- O jovem morreu no hospital horas depois.
Apesar disso, o caso foi enquadrado como homicídio culposo na direção de veículo automotor, permitindo a rápida soltura.
O caso Rafaela Screnci: homicídio doloso, júri popular e indenização milionária
Fatos semelhantes, tratamento oposto
Em 2018, Rafaela Screnci:
- dirigia embriagada;
- atropelou três jovens;
- matou duas pessoas;
- teve reconhecido, desde o início, o dolo eventual — ou seja, assumiu o risco de matar.
Houve concessão de liberdade mediante pagamento de fiança com valor alto.
Não houve suavização da responsabilidade penal.
Não houve ANPP.
Não houve flexibilização.
O Ministério Público denunciou por homicídio doloso, e ela irá a julgamento pelo Tribunal do Júri, reservado aos crimes contra a vida.
No âmbito civil, Rafaela foi condenada a pagar R$ 1.000.000,00 à família de uma das vítimas. A justiça reconheceu — ali, ao menos — a dimensão do dano.
O elemento que separa os casos: o sobrenome da vítima!
É impossível ignorar o detalhe que pesa sobre a tragédia da Valley:
Uma das vítimas era Ramon Alcides Viveiros, filho do procurador de Justiça aposentado Mauro Viveiros.
Já Wesley Kaufmann, morto no último sábado, era um jovem anônimo para os círculos de poder.
Esse é o ponto que provoca a inquietação social:
Por que Rafaela será julgada como homicida dolosa e Atenize como autora de um simples homicídio culposo?
Os fatos são análogos.
As circunstâncias, sobreponíveis.
A embriaguez, comprovada em ambos.
As mortes, igualmente irreversíveis.
A única diferença evidente é quem morreu e quem atropelou.
Dois pesos, duas medidas: a seletividade penal escancarada
Quando atos idênticos recebem respostas diferentes, a Justiça abandona sua principal missão: tratar todos de forma igual perante a lei.
A comparação entre os casos revela:
- Rafaela Screnci: homicídio doloso, vai ao júri, condenação civil milionária.
- Atenize Correia: homicídio culposo, liberdade imediata, medidas cautelares leves.
O que explica esse abismo?
A confiança da população na Justiça depende da coerência e da previsibilidade das decisões. Quando casos similares geram interpretações diametralmente opostas, instala-se uma sensação coletiva de injustiça, impunidade, descaso e até mesmo preferências seletivas.
O peso das vidas na balança judicial
É doloroso admitir, mas para muitos cuiabanos, a mensagem transmitida é clara:
Há vidas que parecem ter mais valor jurídico do que outras.
A morte de um filho de procurador levou a acusada ao Tribunal do Júri.
A morte de um jovem anônimo resultou na liberação da acusada em menos de 72 horas.
Essa percepção — ainda que juridicamente contestável — é devastadora para a credibilidade do sistema penal.
Quando a Justiça perde a imparcialidade, a sociedade perde a confiança
Os dois casos expõem o que a população vem denunciando há anos:
A Justiça, por vezes, parece atuar com dois pesos e duas medidas, dobrando-se diante de sobrenomes influentes enquanto suaviza a responsabilidade quando a vítima não pertence a um grupo social protegido pelo poder.
A indignação coletiva não se baseia em paixões políticas ou ideológicas. Ela nasce do clamor legítimo de quem exige igualdade, coerência e responsabilidade.
Porque, quando a Justiça falha, ela não apenas absolve ou condena — ela fere a credibilidade do Estado e destrói a confiança do povo.
E essa, infelizmente, é uma ferida que Mato Grosso está longe de cicatrizar.
Por Herbert Costa
