A Justiça do estado de São Paulo suspendeu decisão liminar que autorizava aborto em casos de retirada de camisinha sem consentimento. A decisão foi proferida na segunda-feira (20) pelo desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Borelli Thomaz.
Na primeira instância, a juíza Luiza Barros Rozas Verotti havia concedido uma liminar para garantir que o Hospital da Mulher da capital paulista, o principal serviço de referência em aborto legal no estado, fizesse o procedimento em caso de gravidez por retirada de preservativo sem consentimento durante o ato sexual.
O pedido de liminar foi apresentado pelos mandatos coletivos da bancada feminista do PSOL na Câmara Municipal de São Paulo e na Alesp contra o estado de São Paulo após reportagem da Folha mostrar que o centro médico estava se negando a interromper gravidez decorrente da prática, conhecida como “stealthing”.
Agora, o Estado de São Paulo, por meio da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), recorreu da decisão de primeira instância alegando que a ação popular é a ferramenta legal errada para este pedido, uma vez que não é da sua alçada fazer com que o Estado cumpra uma obrigação.
A Procuradoria argumenta ainda que a União deve ser incluída no processo e que o caso deve ser tratado na Justiça Federal. Ainda, que não há consenso legal e judicial sobre se o “stealthing” é crime, o que leva à insegurança jurídica.
O despacho atendeu ao pedido do Estado e suspendeu de forma imediata a liminar que obrigava o Hospital da Mulher a realizar aborto legal nesses casos.
Na decisão, o relator afirma que não há indicação de prejuízo à administração pública ou lesão à moralidade pública no processo, algo que é essencial para o uso da ação popular.
A retirada de preservativo sem consentimento é um dos tipos de violação sexual mediante fraude, crime previsto no Código Penal desde 2009.
Segundo especialistas anteriormente consultados pela Folha, há embasamento técnico e jurídico para realizar o aborto legal em casos de retirada de preservativo sem consentimento.
Norma técnica de 2012 do Ministério da Saúde, por exemplo, afirma que o “abortamento é permitido quando a gravidez resulta de estupro ou, por analogia, de outra forma de violência sexual”. Além disso, a Lei Maria da Penha inclui em seu rol exemplificativo de violência sexual qualquer conduta que “impeça [a mulher] de usar qualquer método contraceptivo”.
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