O que deveria representar a realização de um sonho — a aquisição de um veículo de luxo, avaliado em R$ 700 mil — transformou-se em um verdadeiro pesadelo para o advogado Cuiabano Ronan da Costa Marques, consumidor que confiou na reputação da empresa Muniz Veículos, localizada em Lucas do Rio Verde. A narrativa judicial, já formalizada perante a Justiça mato-grossense, expõe uma cadeia de erros, omissões e condutas que, segundo a petição inicial, resultaram em danos materiais, morais e na completa frustração da legítima expectativa do comprador.
O caso é patrocinado pelo escritório Herbert Thomann Sociedade de Advogados, que sustenta que todas as tratativas comerciais foram conduzidas pela empresa vendedora, embora o contrato tenha sido assinado em nome de seu sócio, Lucas da Silveira Muniz, apontado como corresponsável pela operação. De acordo com a ação, o consumidor cumpriu integralmente sua parte no contrato — pagando R$ 570 mil entre pecúnia e veículos dados como entrada — restando apenas o pagamento de R$ 130 mil condicionado à quitação do financiamento bancário pelo vendedor (Muniz Veículos).
A narrativa expõe que o veículo, um Chevrolet Corvette, estava registrado originalmente em nome de terceiro, antigo proprietário, que já o havia negociado em cadeia sucessiva até chegar à Muniz Veículos, que o vendeu ao consumidor. Ocorre que, em julho de 2024, o automóvel foi apreendido pela SEMOB de Cuiabá, sob a alegação equivocada de débito de IPVA — tributo que, segundo documentos apresentados, estava devidamente quitado. Entretanto, ao tentar reaver o bem, Ronan foi informado de que somente o proprietário registral poderia retirá-lo.
Após a retirada do carro pelo antigo proprietário, este se recusou a devolver o veículo ao consumidor, alegando que as parcelas do financiamento não estavam sendo pagas pela Muniz Veículos, e que seu nome havia sido negativado por conta desta inadimplência. Diante disso, o comprador buscou auxílio da Muniz Veículos, mas, conforme relatado na inicial, a loja simplesmente negou-se a intervir, afirmando que a venda fora realizada por seu sócio e que não possuía responsabilidade sobre o caso. Lucas Muniz, por sua vez, também não apresentou solução, alegando incapacidade financeira para pagar o financiamento bancário e reparar os prejuízos.
A ação judicial sustenta que houve falha grave na prestação de serviços da Muniz Veículos, violação direta ao Código de Defesa do Consumidor e inadimplemento contratual absoluto.
Mas um fato chama a atenção e reforça o desrespeito institucional praticado pela empresa: devidamente citada, a Muniz Veículos simplesmente não apresentou contestação no prazo legal, assumindo postura de indiferença que, de acordo com os advogados do autor, “demonstra não apenas desprezo pela Justiça, mas também profundo desrespeito para com seus próprios clientes”. A revelia abre caminho para presunção de veracidade dos fatos narrados, salvo prova em contrário apresentada posteriormente.
Com toda a instrução documental já realizada e a ausência de defesa pelos réus, o processo agora aguarda sentença na 1ª Vara Cível de Lucas do Rio Verde, onde a magistrada responsável analisará os pedidos formulados pelo consumidor lesado.
O caso repercute não apenas pela alta quantia envolvida, mas pelo alerta que deixa para compradores de veículos e para práticas questionáveis ainda encontradas no mercado de revenda automotiva, especialmente quando lojistas jogam a responsabilidade para pessoas físicas ligadas ao negócio, numa tentativa de afastar sua própria atuação comercial.
