Por Herbert Costa – O Cidadão
O nome de Marcinho VP voltou a gerar burburinho nacional. Preso há quase três décadas, o traficante tornou-se novamente assunto após rumores de que estaria prestes a deixar o sistema prisional em razão do limite constitucional de 30 anos de prisão. A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XLVII, determina que ninguém pode cumprir pena superior a 30 anos no Brasil. Mas a regra, apesar de clara, não funciona de forma tão automática quanto muitos imaginam.
Na prática, não basta contar 30 anos do dia em que o condenado entrou no presídio e, ao final, aguardar a soltura. O que determina o limite não é o tempo total que a pessoa já ficou presa, mas sim o intervalo de 30 anos entre a data-base e o tempo efetivo de execução da pena. E é exatamente essa data-base que pode mudar ao longo da execução, fazendo com que o prazo recomece.
Quando um preso inicia o cumprimento da pena, conta-se o prazo máximo de 30 anos. Porém, sempre que ocorre:
- falta grave dentro do presídio (rebelião, agressão, fuga, posse de celular etc.);
- nova condenação criminal durante o cumprimento da pena;
- nova prisão preventiva decretada em outro processo;
a data-base é interrompida e reiniciada, começando novamente a contagem dos 30 anos.
Ou seja, o sistema penal brasileiro entende que cada ato relevante praticado depois do início do cumprimento muda o marco legal. Isso significa que uma pessoa pode ultrapassar 30 anos “de fato” dentro do presídio, desde que dentro desse período tenham ocorrido fatos que interromperam a contagem.
Imagine alguém preso desde 1995. Em 2025 completaria 30 anos. Porém:
- se no último dia antes de completar 30 anos houver uma falta grave, a contagem recomeça do zero;
- se houver uma nova condenação penal, recomeça do zero;
- se for expedido novo decreto de prisão preventiva, recomeça do zero.
Assim, é juridicamente possível estar encarcerado por mais de 30 anos de permanência física, desde que o limite constitucional seja respeitado entre a nova data-base e o período de execução. Por isso, presos de alta periculosidade ou com carreira criminosa continuada podem permanecer décadas a mais sob custódia do Estado.
Marcinho VP realmente está muito próximo de completar 30 anos de prisão física desde sua captura nos anos 1990, o que alimentou rumores de soltura iminente. Entretanto, isso não basta para definir sua saída. Será necessário verificar:
✅ se houve faltas graves registradas ao longo da pena;
✅ se ocorreram novas condenações criminais posteriores à prisão original;
✅ se há outros processos com decretação de prisão preventiva;
✅ qual é a data-base válida atualmente.
E um novo elemento entrou no tabuleiro: o Ministério Público solicitou hoje novo pedido de prisão preventiva. Caso o pedido seja aceito pela Justiça, ele interrompe o prazo e reinicia a contagem dos 30 anos, podendo afastar a possibilidade de libertação imediata.
Ou seja, apesar de existir, sim, a chance de saída — especialmente porque a defesa sustenta que ele já ultrapassou o limite constitucional —, tudo dependerá do reconhecimento judicial da data-base correta e da análise sobre a existência (ou não) de fatos interruptivos.
Se a Justiça entender que o prazo continua intacto, a libertação pode ocorrer.
Se entender que houve interrupções — inclusive com base no pedido de preventiva — a permanência dele na prisão continua plenamente legal.
A Constituição limita a pena a 30 anos, mas o cálculo não é linear. Para saber se Marcinho VP tem direito à liberdade, o Judiciário precisará confirmar qual é a data-base válida e se houve faltas graves ou novas prisões ao longo de sua trajetória penal.
Portanto, a resposta é: ele pode sair? Sim. Ele vai sair? É juridicamente incerto.
