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Moraes pede vista em julgamento sobre prorrogação da desoneração da folha

por Da Redação
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  • Por Hermano Freitas

  • 21/10/2025 às 17:32

Moraes pede vista em julgamento da desoneração da folha de pagammento (Foto: Fabio Pozzebom / Agência Brasil)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e interrompeu nesta terça-feira (21) o julgamento, que analisa a constitucionalidade de elementos que prorrogam a lei da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia.

Segundo o site do STF, o julgamento, que ocorria até a sexta-feira (24), agora poderá ser retomado apenas daqui a 90 dias. O placar atual está em 3 a 0 a favor de considerar a lei que prorrogou a desoneração inconstitucional. O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade de dispositivos da lei, aprovada em 2023.

O plenário virtual do STF começou a julgar na sexta-feira (17) a ação, que questiona a constitucionalidade da prorrogação da desoneração da folha de pagamentos dos setores que mais empregam e dos municípios com menos de 156 mil habitantes, aprovada pelo Congresso no fim de 2023.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7633), apresentada em abril de 2024 pela Advocacia-Geral da União (AGU), foi desengavetada pelo ministro Cristiano Zanin no mesmo dia em que a MP foi derrubada e pode abrir caminho para uma recomposição parcial de receitas.

Em seu voto, o primeiro a ser liberado nesta manhã, Zanin acolheu o pedido da AGU e declarou a inconstitucionalidade parcial da Lei 14.784/2023. Ele fundamentou a decisão na ausência de demonstração adequada do impacto financeiro e orçamentário da norma.

“Torno definitiva a medida cautelar concedida para, julgando parcialmente procedente a presente ação, reconhecer a inconstitucionalidade dos arts. 1º, 2º, 4º e 5º da Lei Federal n. 14.784, de 27 de dezembro de 2023, sem pronúncia de nulidade”, escreveu o relator.

Assim, embora tenha reconhecido a inconstitucionalidade dos dispositivos, o ministro optou por não pronunciar a nulidade, para preservar a segurança jurídica e evitar questionamentos sobre decisões jurídicas já formadas.

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