A obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) no campo voltou ao centro das atenções neste início de ano, após a atualização e reforço das regras previstas na NR-31, norma que trata da saúde e segurança do trabalho nas atividades rurais.
Em entrevista à radio Agro FM, a advogada trabalhista Caroline Mello explicou que a NR-31 é uma das normas regulamentadoras voltadas à proteção do trabalhador e se aplica especificamente às atividades de agricultura, pecuária e exploração florestal.
Segundo ela, a norma é importante porque garante a segurança e a saúde do trabalhador rural, ao mesmo tempo em que protege juridicamente o produtor rural.
Responsabilidade é do empregador
De acordo com a especialista, a obrigação do empregador é completa: ele deve fornecer gratuitamente os EPIs adequados ao tipo de atividade, treinar o funcionário para o uso correto e fiscalizar diariamente se os equipamentos estão sendo utilizados.

“O fornecimento é obrigatório, gratuito e deve ser feito com equipamentos novos. Em caso de desgaste natural ou perda, o produtor precisa substituir o item”, destacou.
Além disso, o empregador deve acompanhar o uso no dia a dia. Apenas entregar o equipamento não é suficiente.
Capacete não é obrigatório em todas as atividades
Um dos pontos que mais geraram dúvidas entre produtores foi a suposta obrigatoriedade do capacete. Caroline esclarece que não existe uma “lei do chapéu”.
O uso do capacete será exigido apenas quando houver risco à integridade da cabeça do trabalhador, como possibilidade de queda de objetos ou impactos. Em atividades ao ar livre sem esse tipo de risco, o chapéu pode ser utilizado normalmente.
O próprio Ministério do Trabalho já se manifestou informando que a exigência depende da análise de risco da atividade exercida.
Recusa do funcionário pode gerar multa ao produtor
Mesmo que o funcionário se recuse a utilizar o EPI, a responsabilidade perante a legislação continua sendo do empregador. Por isso, a orientação é formalizar todas as situações.
Caso o trabalhador descumpra as normas, o produtor deve:
* Registrar advertência por escrito;
* Aplicar suspensão em caso de reincidência;
* E, se necessário, proceder com demissão por justa causa.
A documentação é essencial para resguardar o empregador em eventuais fiscalizações ou processos trabalhistas.
Fiscalização pode ocorrer sem aviso prévio
A fiscalização é realizada por auditores fiscais do trabalho, que podem comparecer à propriedade rural sem aviso prévio. Durante a vistoria, são feitas entrevistas com funcionários, verificação das condições de trabalho e análise documental.
Em caso de irregularidades, pode haver notificação para adequação ou aplicação de multa, que pode variar de R$ 2 mil a R$ 200 mil, dependendo da gravidade da infração.
Primeiro passo é formalizar
Para a advogada, o maior erro ainda cometido no campo é a falta de formalização.
“O produtor muitas vezes conversa com o funcionário, mas não registra nada por escrito. Isso pode se voltar contra ele”, alertou.
A recomendação é:
* Formalizar a entrega dos EPIs com assinatura do trabalhador;
* Registrar treinamentos;
* Documentar advertências e medidas disciplinares;
* Contar com apoio de técnico de segurança do trabalho e assessoria jurídica.
Segundo Caroline, propriedade regular não é aquela que nunca foi fiscalizada, mas sim aquela que está preparada para qualquer fiscalização.
