Casa AgroNR-31 reforça uso de EPIs no campo e exige fiscalização diária dos produtores rurais em Lucas do Rio Verde

NR-31 reforça uso de EPIs no campo e exige fiscalização diária dos produtores rurais em Lucas do Rio Verde

por Joao Ricardo
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A obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) no campo voltou ao centro das atenções neste início de ano, após a atualização e reforço das regras previstas na NR-31, norma que trata da saúde e segurança do trabalho nas atividades rurais.

Em entrevista à radio Agro FM, a advogada trabalhista Caroline Mello explicou que a NR-31 é uma das normas regulamentadoras voltadas à proteção do trabalhador e se aplica especificamente às atividades de agricultura, pecuária e exploração florestal.

Segundo ela, a norma é importante porque garante a segurança e a saúde do trabalhador rural, ao mesmo tempo em que protege juridicamente o produtor rural.

Responsabilidade é do empregador

De acordo com a especialista, a obrigação do empregador é completa: ele deve fornecer gratuitamente os EPIs adequados ao tipo de atividade, treinar o funcionário para o uso correto e fiscalizar diariamente se os equipamentos estão sendo utilizados.

Advogada trabalhista Caroline Mello esclarece que responsabilidade é do empregador, que deve fornecer, treinar, fiscalizar e documentar o uso dos equipamentos
Advogada trabalhista Caroline Mello esclarece que responsabilidade é do empregador, que deve fornecer, treinar, fiscalizar e documentar o uso dos equipamentos.

“O fornecimento é obrigatório, gratuito e deve ser feito com equipamentos novos. Em caso de desgaste natural ou perda, o produtor precisa substituir o item”, destacou.

Além disso, o empregador deve acompanhar o uso no dia a dia. Apenas entregar o equipamento não é suficiente.

Capacete não é obrigatório em todas as atividades

Um dos pontos que mais geraram dúvidas entre produtores foi a suposta obrigatoriedade do capacete. Caroline esclarece que não existe uma “lei do chapéu”.

O uso do capacete será exigido apenas quando houver risco à integridade da cabeça do trabalhador, como possibilidade de queda de objetos ou impactos. Em atividades ao ar livre sem esse tipo de risco, o chapéu pode ser utilizado normalmente.

O próprio Ministério do Trabalho já se manifestou informando que a exigência depende da análise de risco da atividade exercida.

Recusa do funcionário pode gerar multa ao produtor

Mesmo que o funcionário se recuse a utilizar o EPI, a responsabilidade perante a legislação continua sendo do empregador. Por isso, a orientação é formalizar todas as situações.

Caso o trabalhador descumpra as normas, o produtor deve:

* Registrar advertência por escrito;

* Aplicar suspensão em caso de reincidência;

* E, se necessário, proceder com demissão por justa causa.

A documentação é essencial para resguardar o empregador em eventuais fiscalizações ou processos trabalhistas.

Fiscalização pode ocorrer sem aviso prévio

A fiscalização é realizada por auditores fiscais do trabalho, que podem comparecer à propriedade rural sem aviso prévio. Durante a vistoria, são feitas entrevistas com funcionários, verificação das condições de trabalho e análise documental.

Em caso de irregularidades, pode haver notificação para adequação ou aplicação de multa, que pode variar de R$ 2 mil a R$ 200 mil, dependendo da gravidade da infração.

Primeiro passo é formalizar

Para a advogada, o maior erro ainda cometido no campo é a falta de formalização.

“O produtor muitas vezes conversa com o funcionário, mas não registra nada por escrito. Isso pode se voltar contra ele”, alertou.

A recomendação é:

* Formalizar a entrega dos EPIs com assinatura do trabalhador;

* Registrar treinamentos;

* Documentar advertências e medidas disciplinares;

* Contar com apoio de técnico de segurança do trabalho e assessoria jurídica.

Segundo Caroline, propriedade regular não é aquela que nunca foi fiscalizada, mas sim aquela que está preparada para qualquer fiscalização.

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