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Pablo Marçal é condenado a indenizar Tabata Amaral por difamação

por Da Redação
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Justiça Eleitoral

  • Por Vinícius Sales

  • 15/11/2025 às 19:44

Marçal sugeriu que a deputada abandonou o pai e deverá pagar 200 salários mínimos (Foto: Renato Pizzutto/Band TV)

A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou, na sexta-feira (14), o empresário e influenciador Pablo Marçal por difamação eleitoral contra a então pré-candidata à Prefeitura de São Paulo, Tabata Amaral (PSB-SP). A decisão aponta que Marçal recorreu a desinformação e mencionou aspectos da vida íntima da deputada com o objetivo de influenciar o eleitorado durante entrevista concedida no período de pré-campanha.

Na ocasião, Marçal afirmou falsamente que Tabata teria abandonado o pai ao se mudar para estudar em Harvard. Segundo o juiz responsável pelo caso, a declaração ultrapassou os limites da disputa política ao explorar uma tragédia pessoal para fins eleitorais. O magistrado observou ainda que, embora não houvesse campanha formal em curso, a fala tinha “claro propósito de atingir a imagem pública da pré-candidata”.

“Eu também tive um pai que foi alcoólatra, mas a família ajudou ele, e ele deixou o alcoolismo. O pai dela, ela foi para Harvard, e o pai dela acabou morrendo. Igual imagino o que ela pode fazer com o povo de São Paulo”, disse Marçal na entrevista.

À época, Tabata desmentiu a acusação, classificando o ataque como “nojento” e “perverso”, e ressaltou que estava no Brasil quando perdeu o pai, aos 17 anos. Durante a campanha, Marçal pediu desculpas pela declaração.

Com a condenação, o influenciador deverá pagar indenização de 200 salários-mínimos por danos morais, além de cumprir pena de sete dias-multa — cada um equivalente a cinco salários-mínimos. O montante total supera R$ 303 mil, conforme os valores vigentes. Em sua decisão, juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, alegou que Marçal excedeu a liberdade de expressão e tinha o intuito de desqualificar a então adversária.

“Não se olvide que o réu exterioriza e propaga sua pujante condição financeira em sua atividade empresarial, o que lhe confere condições de suportar o quantum com tranquilidade”, afirmou o juiz.

Em nota ao jornal O Estado de S. Paulo, a defesa de Marçal afirmou que se trata de decisão de primeira instância e que ainda cabe recurso, motivo pelo qual o caso segue em análise.

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