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PF comunica ausência de passaporte de Heleno ao STF e defesa contesta

por Diario do Centro do Mundo
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general Augusto Heleno sentado, olhando pra frente, sério
General Augusto Heleno em julgamento – Reprodução/Agência Brasil

A Polícia Federal informou ao Supremo Tribunal Federal que um dos passaportes do general da reserva Augusto Heleno não consta como apreendido. Em ofício, a Diretoria de Polícia Administrativa afirmou que o documento não estava na lista de itens recolhidos nas buscas feitas em fevereiro de 2024, embora todos os passaportes do general estejam cancelados.

No texto enviado, o diretor Fabrício Kerber relatou que o passaporte “não constava nessa lista”, mas disse que o órgão comunicou ao STF que as medidas de controle migratório e de restrição de armas seguem em vigor. A PF também apontou que não há registro de arma em nome de Heleno na corporação, mas que consta arma registrada no sistema do Exército.

Após a manifestação da PF, a defesa do general enviou novo ofício ao STF afirmando que o documento citado já havia sido entregue. Os advogados anexaram a imagem do passaporte e disseram que ele está nos arquivos da Diretoria de Inteligência da corporação.

Sessão da 1ª Turma do Supremo. Foto: Reprodução

Na petição, a defesa afirmou: “O referido passaporte foi entregue à PF quando do cumprimento do mandado de busca e apreensão na deflagração da operação Tempus Veritatis, conforme documento em anexo, que se encontra presente no sharepoint disponibilizado pela própria PF.” Os advogados acrescentaram: “Mais uma vez, fica demonstrada a boa-fé do réu, que entregou prontamente à autoridade policial, quando da busca e apreensão em sua residência, o seu único passaporte que estava dentro do prazo de validade.”

A PF também reforçou ao Supremo que Augusto Heleno está proibido de deixar o país e de portar armas de fogo. As medidas foram determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes, que mantém acompanhamento das restrições impostas.

Condenado no inquérito que apura a trama golpista, o general cumpre prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica em razão de laudo médico. Em caso de descumprimento das regras definidas pelo STF, ele poderá retornar ao regime fechado por decisão judicial.

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