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Projeto prevê medidas de controle para investigados ou condenados por pedofilia

por Da Redacao
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O Projeto de Lei 485/25, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece medidas adicionais de controle e restrição para pessoas investigadas ou condenadas por crimes de pedofilia.

O texto prevê, por exemplo, uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de contato com crianças e a participação em programa de reabilitação.

A proposta é de autoria do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Ele afirma que as ações visam combater um dos principais problemas da pedofilia: as altas taxas de reincidência dos criminosos, especialmente quando não submetidos a mecanismos rigorosos de monitoramento e controle.

“A ausência de restrições específicas permite que muitos condenados ou investigados voltem a cometer crimes, expondo a sociedade a riscos desnecessários”, disse Calil.

Fase investigatória
De acordo com o projeto, o juiz poderá impor, ainda durante a fase de investigação, medidas cautelares como monitoramento eletrônico obrigatório e recolhimento domiciliar noturno. Também poderá proibir o investigado de interagir com crianças ou adolescentes, mesmo virtualmente.

Em relação aos condenados por crime de pedofilia, as medidas restritivas aplicáveis incluem:

  • monitoramento eletrônico contínuo, com restrição de acesso a áreas previamente delimitadas pela Justiça;
  • proibição de acesso a locais de interação infantil (com distância mínima de 500 metros desses locais);
  • proibição de acesso à internet; e
  • mudança de residência para local distante da vítima e de seus familiares.

Programa de reabilitação
A proposta determina ainda que os condenados deverão participar, obrigatoriamente, de programas de reabilitação, incluindo sessões psicoterapêuticas semanais, com relatórios periódicos avaliados por equipes multidisciplinares.

O investigado ou condenado que descumprir as medidas cautelares ficará sujeito a multa diária, retorno à prisão e suspensão de benefícios penais ou processuais.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ); e pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

  • Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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