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Receita Federal flexibiliza regras de preenchimento de IBS e CBS

por Gabriela Pereira
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A Receita Federal (RF) decidiu, nessa segunda-feira (1º/12), adiar a obrigatoriedade de preenchimento dos campos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais.

A exigência começaria a valer em janeiro de 2026, como parte da implementação da reforma tributária, mas foi suspensa por enquanto.

A mudança traz alívio imediato para empresas e contadores, que vinham pressionando o governo por mais tempo para adaptar sistemas, treinar equipes e ajustar as integrações com fornecedores de tecnologia.

Advogados e empresários alertavam sobre a dificuldade de cumprir o prazo devido à grande complexidade da migração para o novo modelo tributário.

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A orientação consta em nota técnica assinada pela Receita e pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat). O documento esclarece que, apesar do adiamento, os destaques dos novos tributos previstos em lei seguem obrigatórios, ainda que não haja, por enquanto, rejeição automática das notas fiscais caso o preenchimento não seja feito.

  • O IBS e a CBS fazem parte da reforma tributária do consumo, aprovada em 2023 e atualmente em fase de regulamentação.
  • O IBS substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual e o Imposto sobre Serviços (ISS), que é municipal, unificando tributos que hoje têm regras diferentes em todo o país. Já a CBS substituirá PIS e Cofins, tributos federais conhecidos pela grande quantidade de normas e exceções.

A transição para esse novo sistema deve ocorrer de forma gradual até 2033, mas as empresas começam a adaptar seus processos. O adiamento da obrigatoriedade do preenchimento dos campos na nota fiscal reduz a pressão na reta final de 2025, período tradicionalmente mais crítico para o setor.

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