Casa Mato GrossoReceitas obtidas no CPF devem ser informadas no cálculo de faturamento anual dos MEIs

Receitas obtidas no CPF devem ser informadas no cálculo de faturamento anual dos MEIs

por emersonwilliam
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Microempreendedores Individuais (MEIs) devem informar a receita obtida por meio do CPF, no cálculo de faturamento anual, segundo a Resolução nº 183/2025, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Conforme a nova atualização, o dinheiro recebido pelo empreendedor em seu CPF também deverá ser informado na declaração anual, seja pelos trabalhos realizados de forma autônoma ou em prestação de serviços que não envolvem o uso do CNPJ. A medida pode alterar a regra de enquadramento dos MEIs, pois amplia o escopo de verificação da receita bruta desta categoria, cujo o limite atual é de R$ 81 mil. No caso do MEI específico para profissionais caminhoneiros, o limite atual é de R$189 mil.

Nova norma do Simples Nacional irá contabilizar faturamento anual dos MEIs por meio de recebimentos pelo CNPJ e CPF

Para o gerente de Relacionamento do Sebrae/MT, Fernando Holanda, a medida deve impactar diretamente os empreendedores que possuem outras fontes de renda, além do próprio CNPJ.

“O texto da normativa deixa bem claro que é necessário incluir as receitas provenientes de outras fontes além das que são atribuídas ao MEI. Com isso, é necessário ficar em alerta, pois caso ultrapasse o valor limite de faturamento anual, esta pessoa jurídica pode ser desenquadrada da categoria e passar a configurar como microempresa, no qual o limite de faturamento é maior, tendo como consequência a saída do regime simplificado para começar a recolher tributos mais elevados.”, explica.

O cruzamento de dados bancários deve ocorrer em tempo real, sendo monitorado pela Receita Federal, por meio de informações fornecidas por municípios, estados e União, evitando assim possíveis burlas fiscais. O novo cálculo já deve ser informado na Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI), durante o período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2026.

Para a analista Técnica do Sebrae/MT, Liliane Moreira, a mudança exige ainda mais atenção e organização de quem atua como profissional liberal.

“É essencial que os MEIs passem agora a separar as contas pessoais das contas profissionais. Nossa orientação é que, a partir de agora, contratos, comprovantes e notas fiscais estejam organizados para evitar futuros problemas com o Fisco, como erros na declaração, por exemplo”, adverte.

Categorias dos pequenos negócios

Atualmente, os pequenos negócios são divididos em três categorias de faturamento:

  • Microempreendedor Individual (MEI):  faturamento anual de R$ 81 mil, exceto para MEIs caminhoneiros, no qual o valor chega a R$ 189 mil;
  • Microempresa (ME): faturamento anual de até R$ 360 mil;
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP): faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Um projeto de lei que tramita no Senado Federal pretende ampliar o faturamento anual do MEI para R$ 140 mil. O texto já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e agora segue para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa Legislativa.

Como o Sebrae/MT pode ajudar

Para orientar os empreendedores e esclarecer dúvidas sobre as mudanças, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae/MT) oferece atendimentos especializados em canais presenciais e digitais.

A instituição conta com agências, unidades e salas parceiras em 126 municípios do estado. “Nossos consultores e analistas estão disponíveis para atender e sanar todas as dúvidas que podem surgir com as novas atualizações fiscais que impactam os pequenos negócios brasileiros”, garante o gerente Fernando Holanda.

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