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STF forma maioria para limitar cobrança de contribuição assistencial de não sindicalizados

por Da Redação
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Judiciário

  • Por Guilherme Grandi

  • 25/11/2025 às 08:20

Decisão beneficia principalmente trabalhadores não sindicalizados e pode facilitar a oposição à cobrança. (Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo / arquivo)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para restringir a cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados, barrar pagamentos retroativos e assegurar direito de oposição livre, sem interferência externa. A decisão ocorre durante julgamento no plenário virtual da Corte que termina na noite desta terça (25).

Seis ministros seguiram o entendimento defendido pelo relator, o ministro Gilmar Mendes, como a proibição de cobrança retroativa enquanto vigorava entendimento de inconstitucionalidade, vedação de interferência de terceiros no direito de oposição e a fixação de valores compatíveis com a capacidade econômica da categoria.

“A definição do valor da contribuição assistencial deve ser construída de forma transparente e democrática, fundamentada nas reais necessidades sindicais e deliberada em assembleia, sempre buscando o equilíbrio entre o custeio das atividades e o respeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores”, escreveu o magistrado na decisão (veja na íntegra).

A contribuição assistencial financia negociações coletivas dos sindicatos e, embora permitida desde 2023, não voltou a ser compulsória. O voto de Gilmar Mendes foi seguido por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e André Mendonça, mas com ressalvas.

Mendonça divergiu ao exigir autorização “prévia, expressa e individual” para a cobrança. Segundo ele, esse direito de oposição do trabalhador “deve se caracterizar como substancial e não meramente formal”, já que há indícios de descontos prejudiciais a partir de práticas recentes.

Em setembro de 2023, o STF autorizou a cobrança por acordo ou convenção coletiva, mesmo para trabalhadores não sindicalizados, desde que garantido o direito de oposição. A Corte afirmou ser constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.

O tema havia sido debatido desde 2016 e, em 2017, o STF considerou a cobrança inconstitucional, em consonância com o Tribunal Superior do Trabalho. A mudança de posição se deu após a reforma trabalhista, que extinguiu a cobrança obrigatória, conhecida como imposto sindical.

O caso chegou ao Supremo por meio de embargos de declaração movidos por um sindicato do Paraná, argumentando que a Corte havia adotado posições contraditórias, uma vez que já havia autorizado a contribuição assistencial em julgamentos anteriores.

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