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TCE detecta sobrepreço de meio milhão em contrato da Prefeitura de VG com empresa

por Lazaro Thor
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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) identificou um conjunto de irregularidades em um contrato de regularização fundiária celebrado pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande. O acordo, no valor de meio milhão de reais, foi firmado com a empresa Geogis Geotecnologia Ltda mediante adesão a uma ata de registro de preços do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Vale do Guaporé (Cidesa).

As falhas foram apuradas no âmbito de uma denúncia recebida pela Ouvidoria do TCE. Em decisão proferida na última segunda-feira (20), o relator do caso, conselheiro Antonio Joaquim, suspendeu a execução dos contratos e os respectivos pagamentos.

Conforme o relatório técnico e a decisão, foram constatadas cinco principais irregularidades. A primeira é o direcionamento da licitação original, realizada pelo consórcio Cidesa, por meio da fixação de um quantitativo máximo de atestados para comprovação de capacidade técnica, o que limitou artificialmente a disputa.

A segunda irregularidade, considerada a mais grave, é o sobrepreço na ata de registro de preços. O preço unitário acordado para a regularização de cada imóvel foi de R$ 1.635,96. A análise do TCE constatou que esse valor está significativamente acima do mercado, uma vez que outros municípios e consórcios contrataram o mesmo serviço por valores entre R$ 300,00 e R$ 763,35 por imóvel.

Em decorrência desse sobrepreço, foi apurado o superfaturamento do contrato específico firmado entre o Cidesa e a empresa Geogis, configurando a terceira irregularidade. O dano ao erário foi calculado em R$ 527.493,23.

A quarta irregularidade diz respeito à falta de transparência nos custos. O processo licitatório não apresentou uma justificativa técnica para a quantidade de horas de trabalho previstas no orçamento, abrindo margem para o superdimensionamento dos serviços.

Por fim, foi apontada a ausência de uma pesquisa de preços de mercado robusta durante o planejamento da licitação, que poderia ter evitado a aceitação de uma proposta com valores tão elevados.

O TCE determinou a suspensão imediata da execução do contrato do Cidesa com a Geogis e do contrato de adesão da Prefeitura de Várzea Grande. Foi proibida ainda a realização de novas adesões à ata de registro de preços. O TCE, no entanto, negou pedido da equipe técnica do tribunal pela indisponibilidade dos bens dos acusados.

“Por ora, os indícios de sobrepreço e superfaturamento mostram-se robustos, de modo que a suspensão dos contratos oriundos da ARP 1/2024 revela-se necessária e proporcional à defesa do interesse público”, diz trecho da decisão.

Outro lado

Procurados no âmbito do processo, a empresa Geogis Geotecnologia Ltda. e o consórcio Cidesa defenderam a regularidade da licitação e do contrato. O Cidesa argumentou que a modalidade de pregão foi adequada, que a natureza multidisciplinar do serviço não inviabiliza sua contratação por esse meio e que a exigência de atestados de aerofotogrametria tinha finalidade específica, não sendo para comprovar capacidade técnica geral. A empresa Geogis não apresentou argumentos específicos sobre as acusações de sobrepreço nas manifestações prévias citadas no processo.

A Prefeitura de Várzea Grande, por sua vez, informou ao TCE, por meio de sua Procuradoria-Geral e secretários municipais, que já havia tomado providências administrativas para o cancelamento do Contrato 267/2024, que formalizou a adesão à ata de preços. No entanto, não havia nos autos comprovação da efetiva rescisão ou anulação, motivando a ordem de suspensão.

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