O governador Mauro Mendes (União Brasil) vetou, na última segunda-feira (01), o projeto de lei que concedia reajuste salarial aos servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A proposta, aprovada pela Assembleia Legislativa (ALMT) em 19 de novembro concedia 6,8% de aumento aos servidores.
O veto deve prejudicar cerca de 3 mil servidores do TJMT, entre ativos e inativos. Sindicatos de servidores públicos de Mato Grosso afirmam que o funcionalismo público do estado acumula uma defasagem salarial que chega a 20% por conta da não concessão do Reajuste Geral Anual (RGA).
Ao defender o veto, Mendes usou como base argumentos de “inconstitucionalidade e risco fiscal”. O veto será encaminhado à ALMT para ser apreciado por deputados. Se os parlamentares não derrubarem o veto, o texto aprovado perderá a validade e os servidores ficarão sem aumento.
Na mensagem de veto nº 163, enviada ao presidente da ALMT, o governador afirma que o projeto é “materialmente inconstitucional” por supostamente violar dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Constituição Federal.
O cerne da argumentação reside no caráter da despesa. Segundo o Executivo, o aumento promove uma alteração estrutural na remuneração, criando uma despesa obrigatória de caráter continuado. A sanção da lei, portanto, geraria impactos financeiros permanentes, não apenas nos vencimentos básicos, mas também em adicionais, férias, 13º salário e contribuições previdenciárias.
O argumento de aumento de despesa tem sido usado de forma recorrente por Mauro para impedir a concessão de reajuste a servidores e para outras ações sociais do governo. Nas áreas da saúde e da segurança pública, o governo se recusa a nomear aprovados em concurso, apesar do déficit de 7 mil policiais e de cerca de 6 mil servidores da saúde.
O governo estadual aponta que a aprovação da matéria pela Assembleia Legislativa não cumpriu exigências fiscais essenciais. De acordo com a mensagem, não foram apresentados estudos detalhados sobre o impacto orçamentário-financeiro para os anos de 2025, 2026 e 2027, nem foi demonstrada a origem do recurso para custear a ampliação da despesa.
O documento cita ainda que, na própria justificativa enviada pelo TJMT à ALMT, o Judiciário reconhece que sua despesa corrente líquida já alcançou 88,41% da receita, ultrapassando o limite de alerta de 85% estabelecido pela Constituição e se aproximando perigosamente do teto máximo de 95%. A implementação do reajuste, segundo o veto, aumentaria significativamente o risco de descumprimento desses limites, sujeitando o Estado a sanções severas.
Outro ponto destacado pelo governador é o potencial efeito em cadeia da medida. O veto argumenta que um reajuste isolado para o Judiciário tende a desencadear pressões por equiparação salarial nos demais Poderes (Executivo e Legislativo) e nas carreiras típicas de Estado, como o Ministério Público e a Defensoria Pública. Isso geraria, na avaliação do Executivo, uma expansão cumulativa e incontrolável da folha de pagamento estadual.
