O fator determinante para a deflagração do evento danoso, conforme apurado pelas autoridades, foi o estado de ebriedade da condutora. Diante da fundada suspeita, a Sra. Atenize foi conduzida ao Batalhão de Trânsito da Polícia Militar, onde o exame de alcoolemia realizado por meio de etilômetro registrou a concentração de 0,71 mg/L de álcool por litro de ar alveolar. A própria requerida apresentava escoriações nos membros e na face, o que, de acordo com o relato contido na petição, ratifica a violência do impacto sofrido pela vítima.
Esta tragédia, permanece sendo um exemplo contundente da necessidade de um debate mais profundo sobre a punição de crimes de trânsito e o dever de reparação civil.
A redação continuará acompanhando o desenrolar deste processo judicial, mantendo o compromisso de informar a sociedade sobre as decisões que moldam a busca por justiça em Mato Grosso.