Casa Mato GrossoAlém do Luto: Família de vítima de motorista embriagada busca na Justiça reparação por danos existenciais e materiais

Além do Luto: Família de vítima de motorista embriagada busca na Justiça reparação por danos existenciais e materiais

Enquanto o processo criminal segue sob a tipificação de homicídio culposo, familiares ingressam com ação cível pedindo a responsabilização severa da condutora que causou tragédia em Várzea Grande

por Da Redação
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No dia 11/10/2025, Atenize Correia vitimou Weslley Araújo Kaufmann enquanto este transitava com uma moto. Atenize estava bêbada. Após ser liberada pela justiça e estar respondendo por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, a família de Weslley ingressou na justiça para reparação pelos danos materiais, morais e existenciais.

A presente demanda, protocolada perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande, traz à tona um cenário de desolação profunda e busca, de forma técnica e incisiva, a reparação integral dos prejuízos sofridos pela esposa, Leticia dos Santos Pereira, e pela mãe da vítima, Cris Aparecida de Araujo. O documento, assinado pela banca de advocacia que representa as requerentes, sustenta que a conduta da ré não pode ser reduzida a uma mera fatalidade, argumentando que ao dirigir sob efeito de álcool — com concentração de 0,71 mg/L de álcool por litro de ar alveolar, conforme aferido por etilômetro —, a condutora assumiu o risco de produzir o resultado danoso, configurando, na esfera civil, a gravidade do dolo eventual.

A peça exordial é robusta e detalha uma série de pedidos que visam recompor não apenas o patrimônio financeiro, mas também a integridade moral e o projeto de vida das sobreviventes. A família, representada por Herbert Thomann Sociedade de Advogados, pleiteia:

  • Pensão Civil (Alimentos Indenizatórios): Tendo em vista que Weslley era o provedor do lar, a ação requer a fixação imediata de alimentos no valor de um salário mínimo mensal, a serem divididos entre a esposa e a mãe da vítima. O objetivo é evitar que a perda do arrimo de família condene as autoras à indigência.

  • Reparação Material (Dano Emergente): A petição busca o ressarcimento integral do valor da motocicleta, uma Yamaha YZF R3 ABS, fixada com base na Tabela FIPE (R$ 29.325,00 à época do acidente), além da assunção, por parte da ré, de todos os encargos tributários, multas e taxas de licenciamento sobre o veículo até a efetiva baixa administrativa.

  • Danos Morais (Dano por Ricochete): O pleito indenizatório por danos morais totaliza R$ 200.000,00, sendo R$ 100.000,00 para cada uma das requerentes. A fundamentação baseia-se na dor inestimável da perda do ente querido em circunstâncias trágicas e evitáveis.

  • Danos Existenciais: Em uma tese jurídica de vanguarda, a família pede outros R$ 200.000,00 (também divididos igualmente) por danos existenciais. O argumento é que o ato ilícito não apenas causou sofrimento, mas destruiu o “projeto de vida” das requerentes, forçando-as a uma existência pautada pela falta e pela impossibilidade de concretização de seus planos futuros ao lado de Weslley.

A ação encontra-se, neste momento, em pleno trâmite, aguardando o recebimento e análise pelo magistrado da 3ª Vara Cível de Várzea Grande.

Procurada pela redação do Voz Popular, a família de Weslley foi enfática ao reiterar que está procurando fazer justiça e reparar, ao menos em parte, o abismo deixado pela irresponsabilidade de Atenize Correia. Em declaração, os familiares reforçaram que não aceitarão passivamente a narrativa de que se tratou de um acidente culposo. A estratégia da família é atuar firmemente como assistente de acusação no processo criminal correlato, com o objetivo claro de fazer com que a condutora responda por homicídio doloso — sustentando que quem dirige embriagada assume, consciente e voluntariamente, o risco de matar.Relembrando o Caso

Para os leitores que acompanham o histórico deste caso, vale recordar a matéria anteriormente publicada por este portal, sob o título “Justiça com dois pesos e duas medidas: quando a lei parece ter sobrenome“.

Naquela ocasião, o Voz Popular analisou as disparidades na aplicação da lei e a percepção de impunidade que frequentemente envolve casos de embriaguez ao volante com vítimas fatais.

Segundo os autos, o Sr. Weslley Araújo Kaufmann conduzia regularmente sua motocicleta Yamaha/YZF R3 ABS, cor preta, placa RRW 4E28, quando foi violentamente colhido pelo veículo Hyundai/HB20, cor branca, placa QBN 3E56, conduzido pela Sra. Atenize Correia Gomes Silva. A gravidade da colisão foi tamanha que, no momento da chegada da autoridade policial, a vítima já recebia atendimentos emergenciais da equipe do SAMU, sendo posteriormente transferida para o Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde permaneceu sob cuidados intensivos devido à extensão dos danos físicos sofridos.

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