Casa Mato GrossoDe Influenciadores a Réus: Atualização no Caso Amanda Campêllo e Vinícius Porfírio por Exercício Ilegal da Medicina

De Influenciadores a Réus: Atualização no Caso Amanda Campêllo e Vinícius Porfírio por Exercício Ilegal da Medicina

Justiça de Mato Grosso levanta sigilo de Termo Circunstanciado; casal que dava "conselhos de saúde" nas redes sociais agora enfrenta formalmente o Judiciário por prática indevida da profissão médica.

por Da Redação
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O que antes era uma investigação restrita aos corredores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) sob o manto do sigilo, agora ganha contornos de domínio público e formalidade judiciária. No último dia 30 de janeiro de 2026, o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso oficializou a distribuição do Termo Circunstanciado de Ocorrência (T.C.O.) nº 1005008-47.2026.8.11.0001, colocando Amanda Vitória Bessa Campêllo e Vinícius Elias Porfírio da Rocha na posição de autores de fato em um processo que investiga o exercício ilegal da medicina.

O caso, que tramita no Juizado Especial Criminal de Cuiabá, teve o seu nível de sigilo levantado, permitindo o acesso público às peças que detalham as diligências da Polícia Judiciária Civil. A investigação, capitaneada pela Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor e Repressão a Fraudes em Combustíveis (DECON), culminou no Ofício nº 2026.5.22913, assinado pelo Delegado Rogério da Silva Ferreira, que remeteu o procedimento devidamente concluído ao Judiciário em 26 de janeiro de 2026.

De acordo com os autos, a natureza da infração capitulada é o exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica, figurando a “Saúde Pública” como a vítima coletiva das condutas atribuídas ao casal. A origem do imbróglio jurídico remonta à atuação de Amanda e Vinícius em plataformas digitais, onde, segundo as investigações, extrapolavam os limites da liberdade de expressão para oferecer orientações, diagnósticos ou prescrições que competem exclusivamente a profissionais devidamente registrados nos conselhos de classe médica.

O processo revela uma cronologia detalhada de diligências que sustentam a acusação. Entre os documentos agora públicos, constam relatórios de investigação (nº 2025.13.70127, 2025.13.81688 e 2025.13.75984) e ordens de serviço que monitoraram as atividades do casal ao longo de 2025. Um dos pontos de destaque é a solicitação de participação de fiscais da Vigilância Sanitária em uma ação conjunta, o que indica que a fiscalização não se limitou ao campo digital, mas buscou verificar possíveis práticas presenciais ou estruturas físicas de atendimento.

A instrução do T.C.O. traz à tona elementos robustos colhidos pela Polícia Civil. Em 29 de janeiro de 2026, foram anexados termos de notificação e ciência de intimação direcionados a ambos os investigados. O Ministério Público, que já acompanhava o caso através do procedimento SIMP 003363-005/2025, formalizou o requerimento que deu base à distribuição judicial.

O levantamento do sigilo expõe, inclusive, a participação do Núcleo Psicossocial do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá como auxiliar da justiça, sugerindo uma abordagem multidisciplinar do caso dada a natureza da exposição midiática dos envolvidos.

Com a distribuição do processo e a sua publicidade, o casal Campêllo e Porfírio deixa de ser apenas alvo de uma “notícia-crime” interna do MP para figurar como réus em potencial no sistema criminal comum. O exercício ilegal da medicina é crime previsto no Código Penal Brasileiro, e a transição do sigilo para a esfera pública permite que a sociedade e os órgãos de fiscalização profissional acompanhem o desfecho de um caso que se tornou emblemático sobre os limites da influência digital na área da saúde.

Até o fechamento desta edição, a defesa de Amanda Vitória Bessa Campêllo e Vinícius Elias Porfírio da Rocha não havia se manifestado nos autos sobre o levantamento do sigilo. O portal vozpopular.com continuará acompanhando o desdobramento deste processo, que agora segue rito célere perante o Juizado Especial Criminal de Cuiabá.

CONFIRA NA INTEGRA O PROCESSO CRIMINAL AQUI

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