A batalha judicial pela garantia de tratamentos de saúde ganhou um novo e relevante capítulo em Cuiabá. Em uma decisão que reafirma o direito ao cuidado integral, a Unimed Cuiabá foi condenada a custear o tratamento especializado de uma criança, após uma série de entraves que levaram a família a buscar o amparo do Poder Judiciário.
A trajetória da pequena A. C. E. F. T., representada por sua mãe, K. C. F. V., é marcada pela busca incessante por qualidade de vida. Diagnosticada com condições que exigem acompanhamento terapêutico multidisciplinar e especializado, a criança necessitava de intervenções fundamentais para o seu desenvolvimento motor, cognitivo e social. No entanto, o que deveria ser um suporte garantido pelo plano de saúde tornou-se uma jornada de obstáculos. Diante da dificuldade em obter a liberação integral das terapias conforme as prescrições médicas, a família viu-se em uma situação de vulnerabilidade, onde o tempo — fator crucial no desenvolvimento infantil — corria contra o bem-estar da menor.
Sem alternativas diante das negativas ou limitações impostas pela operadora, a autora, através de sua representante legal, ingressou com uma ação judicial contra a Unimed Cuiabá. O caso foi conduzido pelo escritório Herbert Thomann Sociedade de Advogados, que sustentou a necessidade de garantir a continuidade e a integralidade do tratamento médico essencial para a saúde da criança.
No decorrer do processo, a Unimed Cuiabá apresentou sua contestação, defendendo a regularidade de sua conduta. Em sua tese jurídica, a cooperativa alegou a ausência de uma negativa formal de atendimento, sustentando que não houve descumprimento contratual que justificasse a intervenção judicial. Argumentou ainda sobre as regras de reembolso e a existência de uma rede credenciada apta a realizar atendimentos, contestando o dever de custear procedimentos fora desses parâmetros e rebatendo o pedido de indenização por danos morais, sob a justificativa de que não houve ato ilícito passível de reparação extrapatrimonial.
Após a instrução do feito, o Juiz de Direito da 7ª Vara Cível de Cuiabá, analisando os autos do processo n.º 1043910-17.2024.8.11.0041, proferiu a sentença. Em sua decisão, o magistrado reconheceu o direito da criança ao tratamento fonoaudiológico prescrito, determinando que a Unimed Cuiabá autorize e custeie integralmente as sessões necessárias.
O entendimento judicial foi de que a saúde e o desenvolvimento do menor devem prevalecer sobre interpretações restritivas das operadoras de saúde. Além de obrigar a cobertura do tratamento, o juiz condenou a Unimed ao reembolso dos valores que a família já havia desembolsado para garantir o atendimento particular da criança. A sentença também reconheceu o sofrimento e o abalo emocional causados pela resistência da operadora, condenando-a ao pagamento de uma indenização por danos morais.
A decisão reforça o entendimento de que os planos de saúde não podem limitar as opções terapêuticas indicadas por médicos especialistas, especialmente em casos que envolvem o desenvolvimento infantil e a dignidade da pessoa humana.