A Polícia Militar de Mato Grosso, por meio do 24º BPM, flagrou na manhã de 03/01/2026 o manuseio irregular de combustível em um caminhão-tanque estacionado em via pública da Capital. A ação ocorreu após denúncia recebida pelo CIOSP e, no local, os policiais constataram que o combustível estava sendo manuseado sem equipamentos de proteção e em recipientes impróprios, oferecendo risco iminente à segurança da população e ao meio ambiente. Durante a fiscalização, também foram identificadas irregularidades nos dispositivos de segurança do caminhão, além da presença de recipientes com substâncias compatíveis com combustível, o que levantou suspeita de adulteração. O suspeito, o veículo e os materiais apreendidos foram encaminhados à Polícia Judiciária Civil para a continuidade das investigações.
Diante do ocorrido, o custodiado Daniel Canavarros Pereira foi submetido a audiência de custódia perante o Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias de Cuiabá. O Ministério Público Estadual, embora tenha reconhecido a legalidade do flagrante, manifestou-se favoravelmente à concessão da liberdade provisória sem a fixação de fiança, argumentando a baixa gravidade da conduta, a ausência de repercussão social acentuada e a condição de primariedade do acusado. A defesa técnica, patrocinada pela advogada Jéssica Vasconcelos, aderiu ao pleito ministerial, reforçando o pedido de liberdade ou, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares alternativas ao cárcere.
Ao analisar o Auto de Prisão em Flagrante (Processo nº 1000072-50.2026.8.11.0042), o Juiz de Direito Dr. Júlio César Molina Duarte Monteiro validou a atuação policial, homologando a prisão por entender que esta se deu estritamente dentro das hipóteses legais previstas no Código de Processo Penal. O magistrado destacou que, embora existissem indícios de autoria e prova da materialidade — elementos que compõem o fumus boni iuris para a manutenção de uma segregação —, a análise do caso concreto não demonstrou a necessidade da prisão preventiva.
Em sua fundamentação, o magistrado ressaltou que a prisão cautelar deve ser tratada como medida de última instância (ultima ratio), sendo reservada para situações de extrema necessidade onde a liberdade do indivíduo represente risco real à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. No caso em tela, pesou em favor do acusado o fato de o crime ter sido cometido sem o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, além da constatação de que Daniel Canavarros Pereira não possui antecedentes criminais registrados.
Com base na ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do CPP, o juízo determinou a soltura do custodiado. Contudo, para assegurar a vinculação do acusado ao processo e prevenir a reiteração delitiva, a liberdade foi condicionada ao cumprimento rigoroso de medidas cautelares
A decisão finalizou com a expedição do alvará de soltura, alertando que o descumprimento de qualquer uma das condições impostas poderá resultar na decretação da prisão preventiva imediata. O caso agora segue para a fase de instrução, onde as investigações sobre a origem e o manuseio do combustível serão aprofundadas pela Polícia Judiciária Civil.