Casa JudiciárioHotel da Grande Cuiabá reage na Justiça contra cobrança do aumento da taxa do lixo e obtém liminar favorável

Hotel da Grande Cuiabá reage na Justiça contra cobrança do aumento da taxa do lixo e obtém liminar favorável

Decisão judicial suspende exigência criada por decreto municipal e reacende debate sobre legalidade tributária e limites do poder regulamentar da Prefeitura de Cuiabá

por Da Redação
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Um hotel da Grande Cuiabá entrou na Justiça após ser surpreendido por uma sobrecarga de taxas impostas pela Prefeitura de Cuiabá, decorrentes de um novo enquadramento administrativo que passou a exigir pagamento mensal elevado a título de coleta e destinação de resíduos sólidos (aumento da taxa do lixo). A medida, segundo a empresa, comprometeria de forma imediata e grave a continuidade da atividade empresarial, razão pela qual foi impetrado mandado de segurança perante o Judiciário estadual .

De acordo com o que consta na petição inicial, a empresa mantenedora do estabelecimento hoteleiro foi notificada pelo Município para recolher mensalmente o valor de R$ 4.528,50, sob o argumento de que teria sido classificada como “grande geradora de resíduos sólidos”. A cobrança teve como fundamento exclusivo o Decreto Municipal nº 11.372/2025, editado recentemente pelo Poder Executivo, sem a edição prévia de lei formal específica aprovada pelo Legislativo.

Na peça, o hotel sustenta que, embora a cobrança tenha sido denominada pelo Município como “preço público”, sua natureza jurídica seria, na prática, de taxa tributária, uma vez que se trata de exação compulsória, imposta unilateralmente, vinculada a serviço público específico e divisível, sem qualquer possibilidade de escolha ou contratação voluntária por parte do contribuinte. Nesse contexto, a empresa argumenta que a exigência violaria frontalmente o princípio da legalidade tributária, previsto na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional, já que tributos somente podem ser instituídos ou majorados por lei em sentido formal.

Outro ponto central da impetração diz respeito à base de cálculo adotada pelo decreto municipal. Segundo o hotel, o Município utilizou critérios genéricos e presuntivos, como área construída do imóvel e enquadramento por CNAE, sem qualquer medição real ou estudo técnico que demonstrasse a efetiva quantidade de resíduos produzidos. Tal metodologia, conforme alegado, aproximaria indevidamente a base de cálculo da taxa àquela própria do IPTU, o que é expressamente vedado pela Constituição e pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.

A empresa, representada pelos advogados Herbert Thomann e Jonathan W. da Costa, também destacou a violação ao princípio da anterioridade nonagesimal. O decreto foi publicado em outubro de 2025, a notificação expedida poucos dias depois, e a cobrança exigida já para o mês seguinte, sem o decurso do prazo mínimo de 90 dias exigido para a cobrança de novos tributos ou majorações. Para o hotel, tratou-se de típica “surpresa fiscal”, incompatível com as garantias constitucionais do contribuinte.

Ao analisar o pedido liminar, o magistrado da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá reconheceu, em juízo preliminar, a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência. Na decisão, o juiz entendeu que há plausibilidade jurídica nas alegações do hotel, especialmente quanto à incidência do princípio da anterioridade nonagesimal e à natureza tributária da cobrança, bem como risco concreto de dano grave, diante da possibilidade de inscrição em dívida ativa, protesto do débito e imposição de restrições fiscais.

Com isso, foi deferida a liminar para suspender imediatamente a exigibilidade do crédito decorrente da notificação municipal, impedindo o Município de adotar quaisquer medidas coercitivas relacionadas à cobrança enquanto o mérito da ação não for julgado .

A decisão judicial ressalta que, ao menos em sede de cognição sumária, a cobrança instituída pelo Decreto nº 11.372/2025 aparenta ter sido implementada em prazo inferior ao constitucionalmente permitido, o que justifica a intervenção do Judiciário para preservar a segurança jurídica e evitar prejuízos de difícil reparação à empresa.

O mandado de segurança segue em tramitação e ainda será analisado em definitivo, após a manifestação das autoridades apontadas como coatoras, do Município de Cuiabá e do Ministério Público. O caso deve continuar repercutindo entre empresários do setor hoteleiro e demais grandes geradores de resíduos da capital mato-grossense, por envolver discussão sensível sobre limites do poder regulamentar e a criação indireta de tributos por ato infralegal na cidade de Cuiabá.

A reportagem integra a cobertura jurídica especializada do Voz Popular, que acompanha de perto decisões judiciais com impacto direto na atividade econômica e na relação entre contribuintes e o poder público em Mato Grosso.

Por Herbert Costa

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