Uma consumidora identificada como Amanda Delmondes Benicio, técnica de enfermagem e moradora de Cuiabá, viu sua vida pessoal e financeira virar um verdadeiro caos devido a uma grave falha de segurança bancária. O caso, que chegou às raias do Judiciário mato-grossense, revela como a modernização dos serviços financeiros, quando desacompanhada de rigorosos mecanismos de controle, pode transformar cidadãos comuns em alvos involuntários de investigações criminais e restrições patrimoniais severas.
Tudo começou quando Amanda, que atravessava um período de vulnerabilidade por estar desempregada e em tratamento médico, tentou realizar uma operação bancária de rotina e descobriu que suas economias estavam bloqueadas por uma ordem judicial. O susto inicial deu lugar ao desespero quando ela compreendeu a gravidade da situação: seu nome estava sendo utilizado por uma quadrilha especializada no “Golpe da OLX”. Criminosos haviam conseguido abrir uma conta digital no Banco Neon utilizando seus dados pessoais, transformando-a, perante a lei e as vítimas do golpe, em uma suposta estelionatária.
A investigação particular da defesa de Amanda revelou que o sistema de segurança da instituição financeira foi facilmente burlado. Os fraudadores utilizaram documentos falsificados e uma simples foto estática para contornar a biometria facial do banco. Através dessa conta falsa, valores vultosos oriundos de golpes aplicados em diversas regiões do país eram recebidos e imediatamente pulverizados para outras contas de comparsas, deixando para trás apenas o rastro do nome de Amanda. O resultado foi um efeito dominó desastroso: o bloqueio de seus parcos recursos financeiros, a exposição de sua imagem a inquéritos policiais e o risco iminente de uma prisão injusta.
Diante do silêncio e da falta de suporte da instituição após suas tentativas de resolver o problema administrativamente, a técnica de enfermagem, intermediada pela banca Herbert Thomann Sociedade de Advogados ingressou com uma ação noJuizado Especial Cível de Cuiabá.
Em sua defesa, o Banco Neon buscou se eximir de responsabilidade, sustentando que seguiu todos os protocolos exigidos pelo Banco Central para a abertura de contas digitais. A instituição argumentou que o processo de adesão foi devidamente preenchido, contando inclusive com a validação de biometria facial por um sistema especializado. Para o banco, a situação configuraria uma “culpa exclusiva de terceiros”, alegando que não houve falha interna na prestação do serviço e que, assim que tomou conhecimento das suspeitas, procedeu com o cancelamento da conta por mera liberalidade. O banco chegou a sugerir que a consumidora deveria buscar reverter os bloqueios judiciais nos processos criminais específicos, negando qualquer dever de indenizar por danos morais.
No entanto, o entendimento do Poder Judiciário foi em sentido contrário aos argumentos da instituição financeira. Ao analisar minuciosamente o caso, a magistrada Glenda Moreira Borges concluiu que a responsabilidade do banco é objetiva, ou seja, a empresa deve responder pelos riscos inerentes à sua atividade econômica. A sentença destacou que a facilidade com que criminosos abriram uma conta em nome de um terceiro, sem a devida checagem de autenticidade, caracteriza um defeito evidente na prestação do serviço e um “fortuito interno” — um risco que o banco não pode repassar ao consumidor.
A decisão judicial ressaltou que o sofrimento experimentado por Amanda foi além do mero aborrecimento, atingindo sua honra e tranquilidade psíquica ao vê-la injustamente vinculada a crimes de estelionato. Assim, o Juizado Especial julgou procedentes os pedidos da consumidora, declarando a nulidade do contrato fraudulento e determinando que o banco compense os danos morais causados. A decisão serve como um importante precedente pedagógico para que instituições financeiras invistam em sistemas de segurança mais robustos, protegendo os dados e a dignidade dos cidadãos.