Casa JudiciárioHomem condenado por tráfico é absolvido após defesa apontar falha em intimação e TJMT reconhecer ausência de provas

Homem condenado por tráfico é absolvido após defesa apontar falha em intimação e TJMT reconhecer ausência de provas

por Da Redação
0 comentários

 

Um morador de Cáceres (MT), identificado pelas iniciais W. F. do N., foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) após permanecer preso por quase um ano em decorrência de uma condenação por tráfico de drogas que, segundo a defesa, continha vícios processuais e ausência de provas da autoria do crime.

O caso teve início em 2017, quando W. foi denunciado por tráfico de entorpecentes. Após o trâmite processual, ele acabou condenado. Contudo, como não foi localizado para ser intimado da sentença, o juízo expediu edital de intimação com prazo de 15 dias — inferior ao mínimo de 90 dias previsto em lei para esse tipo de ato.

Na época, o réu foi representado por um defensor dativo, que não apresentou recurso nem comprovou ter tentado localizar o acusado para ciência da decisão. Assim, a sentença transitou em julgado e o juiz Elmo Lamoia de Moraes determinou a expedição do mandado de prisão para cumprimento da pena.

Em 2 de agosto de 2024, W. foi preso por força desse mandado. Ao assumir a defesa, os advogados Herbert Thomann e Gutenberg Cezário ingressaram com pedido de nulidade do processo, sustentando que o edital de intimação era ilegal por não observar o prazo mínimo legal, o que contaminaria todos os atos subsequentes.

O magistrado Elmo Lamoia de Moraes acatou os argumentos, reconhecendo a nulidade da intimação e, consequentemente, do trânsito em julgado e do mandado de prisão. Em sua decisão, o juiz destacou:

“A intimação editalícia de sentença condenatória, em prazo inferior à lei processual, é nula, e a nulidade da intimação editalícia impede o trânsito em julgado da sentença condenatória. Ante o exposto, declaro a nulidade do edital de intimação […] e dos demais atos subsequentes, inclusive a certidão de trânsito em julgado, o mandado de prisão, a expedição da guia de execução penal e as comunicações aos órgãos de informações.”

Com isso, a prisão foi revogada e o recurso de apelação interposto pela defesa foi recebido, sendo encaminhado para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

No julgamento do recurso, o desembargador Juvenal Pereira da Silva entendeu que não havia provas suficientes de materialidade e autoria do delito, reformando a sentença e absolvendo W. da acusação de tráfico.

Segundo os autos, policiais militares encontraram entorpecentes em um terreno baldio ao lado da residência de W., mas não havia qualquer elemento que comprovasse que a droga pertencia a ele. Durante as oitivas, os próprios policiais confirmaram que o terreno era aberto e de fácil acesso a qualquer pessoa, sem qualquer indício de que o acusado tivesse escondido o material ilícito no local.

Com a decisão, o TJMT reconheceu a nulidade da condenação e encerrou o processo com absolvição definitiva de W.

A atuação da defesa — que identificou a irregularidade na intimação e demonstrou a fragilidade das provas — foi fundamental para reverter a condenação e garantir a aplicação dos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa.

 

você pode gostar

SAIBA QUEM SOMOS

Somos um portal de notícias comprometido com a imparcialidade e a verdade. Nosso foco é levar informação clara e responsável sobre os principais acontecimentos do Mato Grosso e do Brasil, mantendo você sempre atualizado com a realidade dos fatos.

REDAÇÃO

noticias recentes

as mais lidas

Voz Popular © Todos direitos reservados