Casa JudiciárioAposentado vence gigante bancário após descontos indevidos por empréstimo que jamais contratou

Aposentado vence gigante bancário após descontos indevidos por empréstimo que jamais contratou

Decisão da 10ª Vara Cível de Cuiabá anula contrato fraudulento e condena instituições financeiras a indenizarem servidor inativo por danos materiais e morais

por Da Redação
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Um aposentado da cidade de Cuiabá, servidor público inativo da prefeitura municipal, viu sua tranquilidade financeira ser subitamente interrompida por uma manobra bancária que quase o levou ao colapso econômico. Carlos Alves de Amorim, que sempre pautou sua vida financeira pela regularidade, percebeu em setembro de 2025 que sua remuneração líquida havia sofrido um decréscimo injustificável. Ao investigar a origem da perda, ele descobriu que estava sendo vítima de uma prática abusiva: instituições financeiras haviam lançado em sua folha de pagamento descontos referentes a um empréstimo consignado que ele jamais assinou, autorizou ou recebeu qualquer valor.

Em suas alegações iniciais, o consumidor detalhou que o Banco Olé Bonsucesso e o Banco Santander mantinham descontos mensais de R$ 58,59 sob o pretexto de um contrato de 96 parcelas. Diante da gravidade da situação, o aposentado buscou auxílio jurídico especializado, sendo assistido pelo escritório Herbert Thomann Sociedade de Advogados, que ingressou com uma ação declaratória de inexistência de débito para restaurar a integridade de seus proventos alimentares. A defesa sustentou que não havia assinatura física ou digital válida, nem prova de que o crédito tivesse sido depositado na conta do autor, caracterizando uma cobrança unilateral e arbitrária.

Após ser formalmente acionado no processo judicial, o banco apresentou sua contestação tentando validar o negócio. As instituições financeiras alegaram que o contrato era legítimo, defendendo a inexistência de falha na prestação do serviço e a ausência de danos morais a serem reparados. Chegaram a apresentar documentos que supostamente comprovariam a transação, incluindo uma cópia de CNH e uma fotografia. No entanto, os argumentos bancários começaram a ruir quando confrontados com o rigor técnico do processo; a defesa do consumidor refutou prontamente as provas, apontando que os documentos pessoais estavam desvinculados de qualquer ato jurídico concreto e que o comprovante de transferência bancária divergia totalmente dos valores descritos no suposto contrato.

Ao analisar detalhadamente as versões de ambas as partes, a juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, proferiu uma sentença contundente em favor do cidadão. A magistrada observou que, embora o banco tenha apresentado documentos, não conseguiu comprovar a autenticidade da contratação quando esta foi veementemente questionada, especialmente após as instituições financeiras abrirem mão de produzir provas periciais. A juíza ressaltou que as instituições respondem objetivamente por fraudes praticadas por terceiros e que os descontos indevidos sobre verbas de natureza alimentar extrapolam o mero aborrecimento, ferindo a dignidade da pessoa humana.

Em sua decisão final, a Justiça determinou a nulidade absoluta do contrato e a inexistência de qualquer débito, ordenando a cessação imediata dos descontos sob pena de multa diária. Além de obrigar os bancos a restituírem, de forma solidária, todos os valores subtraídos indevidamente do contracheque do aposentado, a magistrada condenou as instituições ao pagamento de R$ 7.000,00 a título de indenização por danos morais. A sentença reafirma a proteção ao consumidor hipossuficiente e serve como um alerta rigoroso contra práticas bancárias negligentes que comprometem a subsistência de idosos e servidores inativos em todo o estado de Mato Grosso.

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