Casa JudiciárioSTF nega habeas corpus e mantém ação penal contra líderes do tráfico que mantinham resort de luxo no Lago do Manso

STF nega habeas corpus e mantém ação penal contra líderes do tráfico que mantinham resort de luxo no Lago do Manso

por Da Redação
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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o habeas corpus impetrado em favor de Emídio Morinigo Ximenez, Jefferson Garcia Morinigo e Kleber Garcia Morinigo, apontados como líderes de uma organização criminosa internacional de tráfico de drogas desarticulada pela Operação Status, deflagrada pela Polícia Federal em 2020.

A decisão foi proferida pela ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o pedido exigiria reexame de provas, o que é inviável na via do habeas corpus.

Estrutura criminosa e apreensões bilionárias

A Operação Status revelou uma estrutura criminosa complexa e hierarquizada, comandada pelo clã Morinigo, que operava nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. A organização atuava com núcleos de logística, transporte, finanças e gerência empresarial, e utilizava laranjas para registrar imóveis e veículos, lavando dinheiro por meio de empresas de fachada.

Durante as investigações, a Polícia Federal apreendeu 42 imóveis, duas fazendas, 75 veículos, embarcações e aeronaves, totalizando R$ 80 milhões em bens no Brasil. No Paraguai, com apoio da Secretaria Nacional Antidrogas (Senad), foram confiscados 10 imóveis avaliados em R$ 150 milhões, elevando o total de apreensões para R$ 230 milhões — valor considerado recorde pela PF. Entre os bens, estava um imóvel de luxo localizado às margens do Lago do Manso, em Mato Grosso.

Defesa alegou cerceamento de defesa

A defesa dos réus alegou cerceamento de defesa, sustentando que não teve acesso integral às provas antes da apresentação da resposta à acusação, em julho de 2021. Segundo os advogados, parte do material probatório — incluindo três sacos de documentos físicos e cerca de 1 terabyte de interceptações telemáticas — teria sido disponibilizada apenas em agosto de 2024.

No entanto, o STF reafirmou o entendimento de que a via do habeas corpus não permite o reexame do mérito das provas, mantendo a validade da ação penal.

Crimes imputados

Os acusados respondem pelos crimes de organização criminosa majorada, lavagem de dinheiro (sete vezes) e tráfico transnacional de drogas (três vezes). Conforme o Ministério Público Federal (MPF), o grupo movimentou grandes quantias de dinheiro ilícito entre 2015 e 2020, mantendo aparência de empresários do agronegócio, construção civil e revenda de veículos de luxo.

Com a decisão, segue em curso a instrução processual contra os três acusados, que permanecem respondendo à Justiça Federal pelos crimes atribuídos.

 

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