A Justiça Federal condenou um responsável pelo desmatamento ilegal de 268,83 hectares de vegetação nativa da Amazônia no município de Juara (a 690 km de Cuiabá). A decisão determina a recuperação da área degradada e o pagamento de indenizações por danos ambientais.
Segundo a sentença da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Juína, o desmate ocorreu sem autorização ambiental e com uso de fogo. O condenado deverá apresentar e executar plano técnico de recomposição da vegetação, com plantio de espécies nativas.
Além da obrigação de restaurar a área, a Justiça fixou o pagamento de R$ 101 mil por danos morais coletivos, danos transitórios e residuais ao patrimônio ecológico. Também foi determinada a devolução do proveito econômico obtido com a exploração irregular, cujo valor será definido em fase posterior do processo.
A ação judicial teve como base auto de infração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), lavrado em 2018. Na fiscalização, foram apreendidos quatro tratores de esteira, um trator de pneu, um reboque e dois tanques de combustível. O desmatamento foi comprovado por vistoria técnica e registros fotográficos.
De acordo com a Advocacia-Geral da União, que representou o Ibama na ação, a área permanecia em exploração mesmo após embargo ambiental, situação identificada em 2023.
A coordenadora do Núcleo de Meio Ambiente da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, Emília de Barros, afirmou que decisões desse tipo buscam garantir a reparação efetiva dos danos ambientais e impedir o lucro decorrente de atividades ilegais.
